Quem não pode ser atendido pela Defensoria Pública?

Perguntado por: vamorim . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Para receber atendimento da DPE-TO a pessoa jurídica não deve ter empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com remuneração bruta mensal superior a dois salários mínimos. Não pode ter bens com valor superior a 80 salários mínimos.

Via de regra, qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com as despesas com advogados e custas judiciais. Isso inclui não apenas cidadãos, mas pessoas jurídicas como associações de bairro e organizações sem fins lucrativos.

De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos.

A simples existência de imóveis em nome do beneficiário, por si só, não obsta a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, quando não resta comprovada a liquidez para custear as despesas processuais.

Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês.

Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74. 93 – CONTRATOS EM GERAL: Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 800,03.

Basta que o novo advogado entre no processo com uma Procuração assinada por você e informe a Defensoria que o processo possui novo advogado.

A Defensoria Pública possui a prerrogativa legal de oferecer ações civis públicas na defesa coletiva dos cidadãos carentes. Esse instrumento pode ser manejado em diversas áreas do Direito – tais como Habitação, Urbanismo, Saúde, Meio-Ambiente e Defesa do Consumidor.

Para garantir o atendimento, o interessado deve ir a uma unidade da Defensoria, pegar uma senha e expor o caso na triagem. Também é necessário levar RG original, documentos que comprovem a renda e comprovante de residência. Dependendo do tipo de ação, serão solicitados outros documentos ao longo do processo.

Você pode e deve procurar a Instituição que faz atendimento de forma integral e gratuita. O agendamento é feito pelo site da Defensoria Pública, por telefone ou por mensagem via aplicativo WhatsApp, que viabiliza às pessoas falarem com a defensora ou defensor público sem saírem de casa para isso.

Nas cidades de São Paulo, Guarulhos e Campinas, o primeiro atendimento para os demais casos deve ser previamente agendado, pelo telefone 0800 773 4340. As ligações são gratuitas e podem ser feitas diariamente entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira.

O telefone 065 99963-4454 será o único por meio do qual o cidadão, que quer atendimento por meio de whatsapp, poderá entrar em contato com o órgão a partir do dia 12 de setembro.

Os defensores públicos possuem um prazo para ajuizar as ações a partir do momento em que todos os documentos são entregues. Depois de ajuizada a ação, o trâmite do processo depende do cartório judicial e dos despachos do juiz, mas constitui direito fundamental a solução rápida para o processo.

Na Justiça gratuita, o estado isenta a parte apenas das despesas processuais, mas o pagamento do advogado é responsabilidade do cliente.

A isenção deste benefício alcança as taxas ou custas processuais; honorários de advogado (sucumbência), perito, contador ou tradutor; eventuais indenizações a testemunhas; custas como exames de DNA e outros necessários ao processo; depósitos para interposição de recursos ou outros atos processuais; despesas com envio ...

É possível a concessão da gratuidade judiciária mediante simples declaração formal, nos autos, da pessoa física que não tem condições de pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família.

12 da mesma Lei. 2 - A assistência judiciária gratuita deve ser concedida àquele que perceba renda mensal líquida inferior a 10 (dez) salários mínimos. Precedentes desta Corte.

Quem paga as custas do processo? De acordo com o art. 82 do Novo CPC, as custas processuais serão pagas no decorrer da ação, pela parte que requereu o ato processual, perícia técnica ou depoimento de testemunha que implicou em pagamento de diária.