Quem não pode se casar?

Perguntado por: imoura8 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A primeira hipótese de impedimento para o casamento está prevista no inciso I do artigo 1521 do Código Civil. Segundo ela, não podem casar os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil. Sabemos que ascendentes são os pais, avós, bisavós…

É permitido no Brasil, onde a proibição do casamento entre parentes vai até parentes de terceiro grau - e primos são considerados colaterais em quarto grau.

Temos então, que, de acordo com a lei, não podem se casar pais e filhos, avôs e netos… (linha reta, descendente). Vale lembrar que, o parentesco nesse sentido pode ser biológico ou não (adoção ou socioafetividade), já que não se permite a diferenciação de filhos, independentemente de sua origem.

Assim, perdeu-se a aprovação Divina para tal comportamento. Prova disso é que a união entre irmãos e outros parentes próximos é censurada nos mandamentos e leis que Deus introduziu a Moisés na época em que este conduzia o povo de Israel à terra prometida (Levítico 18:7-17).

A palavra “gamofobia” vem do grego “phobos” (medo) e “gamos” (casamento). Portanto, ela pode ser compreendida como o medo de casar. Dessa forma, esse problema se expressa em um sentimento descontrolado e irracional de que as relações se tornem futuramente um casamento.

Alice, vc vai constituir um laço civil afetivo, não um contrato comercial. Portanto, suas dívidas não são óbice para que constitua a união.

A bigamia esta esculpida no Código Penal, artigo 235, que reza que: Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

Sim. Disposição a respeito se encontra no decreto 3.200/41, e na lei n. 5.891/73, não revogados pelo Código Civil em razão do critério da Lex Specialis.

Dessa forma, uma madrasta não poderá casar com seu enteado nem enteada; o genro não poderá se casar com sua sogra, seu sogro, nem com a mãe da sogra, avó da sogra, bisavó da sogra, mesmo com a dissolução do casamento ou união estável, o vínculo de parentesco por afinidade não extingue, conforme o art.

No caso dos colaterais, é impedido casamento entre parentes até terceiro grau, porém o Decreto Lei 3.200/41 permite o casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, como tio e sobrinha e tia e sobrinho.

O casamento consanguíneo é o casamento que acontece entre parentes próximos, como tios e sobrinhos ou entre primos, por exemplo, o que pode representar risco para uma futura gestação devido a maior probabilidade de herança de genes recessivos responsáveis por doenças raras.

Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; O inciso IV impede o casamento entre irmãos de mesmos pais, entre meios-irmãos, e entre sobrinhos e tios.

"Segundo o nosso Código Civil a idade para que qualquer pessoa possa casa é de 16 anos", esclarece. Ela ressalta ainda que no Brasil a maioridade civil é da pessoa que tem mais de 18 anos. "Especificamente para o casamento o menor de 18 pode contrair núpcias se for maior de 16 e ter a autorização dos pais."

70 anos

Está para ser alterada e ampliada para 70 anos a idade exigida por lei para que uma pessoa possa optar qual é o regime de bens ao contrair casamento. Pelo Código Civil brasileiro em vigor, o casamento entre pessoas com 60 anos de idade obrigatoriamente deve ser feito sob o regime de separação de bens.

Do ponto de vista legal, na Lei do Brasil, não há impedimento a casamento entre parentes até primos em primeiro grau.

O casamento consanguíneo é o casamento entre membros de uma mesma família.