Quem não pode se candidatar?

Perguntado por: fmendes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Não podem ser candidatos a vereador os parentes do chefe do Executivo até segundo grau (pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção.

c) o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, ou por adoção, do Prefeito, Interventor no Município, ou de quem, nos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, os haja substituído; d) os que não possuam domicílio eleitoral no Município, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político.

De acordo com o art. 1º, I, “e”, nº 7, da LC 64/90, também a con- denação pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e de qualquer crime legalmente havido por hediondo, produz inelegibilidade.

Além disso, nos termos da Constituição Federal, não podem se candidatar aquelas pessoas que não estejam de posse de seus direitos políticos, que foram cassadas em função de condenação criminal transitada em julgado ou em decorrência de crime de improbidade administrativa, bem como pelo diagnóstico de incapacidade civil ...

ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado); possuir pleno exercício dos direitos políticos; ser alfabetizado (saber ler e escrever);

Elegível significa «que pode ser eleito»: – Um candidato elegível. Ilegível significa «que não se pode ler»: – Caligrafia ilegível.

A lei prevê a inegibilidade de candidatos que tenham sido julgados culpados por tribunais de conta, entidades de classe entre outras, sem que, no entanto, a condenação ter sido transitada em julgado.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Limite de idade para concurso público: qual é o máximo? Concursos das carreiras militar, policiais e outros cargos de Segurança Pública à parte, a questão de limite de idade máxima para concurso público realmente não é e não tem razão de ser definida.

A reeleição (renovação do mandato nas eleições seguintes) é permitida, limitada a uma vez no caso de prefeitos, governadores e presidente da República. Há proposta de se proibir a reeleição dos chefes de Poder Executivo para o período subsequente, bem como de se estender a duração dos mandatos para 5 anos.

Não há óbice à acumulação de cargo público com o exercício do mandato de Vereador, ainda que na condição de Chefe do Poder Legislativo local, uma vez que a Constituição Federal (art. 38, III) não fez tal distinção.

O ideal é manter a conversa breve, com menos de cinco minutos, se possível. Diga quem é e depois já dê a informação que precisa direto para mostrar à pessoa que respeita o tempo dela e não quer ocupá-la mais do que o necessário. Não faça perguntas pessoais, não fale sobre como está o tempo e nem faça piadas.

O trabalhador teve como base também para o seu aumento o INPC do período”, levou em consideração. Com isso os vereadores eleitos nesta legislatura irão receber no próximo ano os vencimentos de R$ 5,5 mil e o presidente da Câmara R$ 8.2.

Após o processo de impeachment, além da perda do cargo, a pessoa que foi cassada também fica inabilitada de exercer qualquer função pública durante cinco anos e fica impedida de se candidatar a qualquer cargo por oito anos a partir da data em que seu mandato for encerrado.

Para concorrer à Presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição: ser brasileiro nato; ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito; ter o pleno exercício de seus direitos políticos; ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil; ser filiado a uma agremiação ou partido político ...

Todavia, o candidato, em regra: poderá ser barrado no concurso público caso haja condenação penal transitada em julgado, bem como não pode ser prejudicado apenas por responder a processo, mas sendo absolvido ao final.

§ 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.