Quem não pode herdar por testamento?

Perguntado por: rbarros . Última atualização: 27 de abril de 2023
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- Quem caluniou em juízo o autor da herança ou cometeu crime contra sua honra, ou a de seu cônjuge ou companheiro. - Quem, por violência ou fraude, impediu o autor da herança de dispor livremente de seus bens.

Essa forma de testamento não pode ter como testemunha o surdo, o cego, o herdeiro ou o legatário instituído no testamento, seus descendentes, ascendentes, irmãos, cônjuges ou companheiros.

O testamento também poderá ser anulado em casos de vicio de vontade, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, conforme os Artigos 1.909 e, 138 a 165 do Código Civil. “Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.”

Os beneficiários podem perder o direito de receber a herança por três motivos: indignidade, deserdação e dívidas. O beneficiário indigno que, por violência ou meios fraudulentos, tente impedir que o autor da herança disponha livremente dos seus bens.

Apenas os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges) podem ser deserdados. No entanto, as possibilidades para que tal deserdação ocorra estão disciplinadas no Código Civil Brasileiro. A Deserdação só pode ser feita através de Testamento.

O Código Civil prevê a possibilidade de que qualquer cidadão com capacidade civil plena possa emitir sua declaração de última vontade com o objetivo de dispor de seus bens, no todo ou em parte, da forma como lhe convier, respeitados os limites de 50% aos herdeiros necessários.

E quem pode ser beneficiado por ele? Os beneficiários podem ser quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas. Aliás, até pessoas que ainda não nasceram podem ser beneficiadas pelo testamento! Essa previsão está no artigo 1799, inciso I, do Código Civil.

Para ser considerado válido, o testamento tem que cumprir os requisitos e formalidades legais, ou poderá ser declarado nulo. O testamento só pode ser feito pelo próprio testador, ou por pessoa por ele designada, desde que o testador concorde por escrito.

Como qualquer outro documento legal, o testamento pode ser anulado nas seguintes situações: erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal. Nesses casos é possível a anulação, sendo necessário fazer o pedido em juízo e comprovar as irregularidades.

Sendo assim, o testamento bem elaborado elimina conflitos familiares que podem ocorrer na hora da partilha de bens e deve ser encarado como uma forma de resolver em vida questões que surgem quando o óbito acontece. Já a doação de bens, é a transferência de bens para os herdeiros com menor burocracia, ainda em vida.

De acordo com o artigo 1.798 do Código Civil, são legitimados a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da sucessão. Isto significa que somente podem ser contempladas "pessoas", não sendo possível que um animal seja herdeiro, por exemplo.

Independentemente de quando tenha sido escrito, o testamento não possui prazo de validade. Isso quer dizer que o documento não prescreve, desde que cumpridos os requisitos legais e esteja livre de rasuras. “Um testamento pode ter sido redigido há 60 anos e será válido.

O testamento pode ser nulo, por não observar as formalidades legais, ou por ser conjuntivo, ou se realizado por incapaz, por exemplo. Neste caso, a impugnação deve ser requerida em 05 anos a contar do registro do testamento. De outro lado, o art. 1909, do CC/02 tem causado problema para doutrina.

Passamos agora as 6 regras ilegais no testamento.

  • 1 – Deixar os bens apenas para um filho.
  • 3 – Não tornar o testamento público.
  • 4 – Não constar que o testamento foi lido em voz alta.
  • 5 – Testemunhas como herdeiros do testamento.
  • 6 – Favorecer pessoa incerta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7806/10, do Senado, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno. A proposta altera o Código Civil.

Projeto em tramitação no Senado pode estender aos descendentes do chamado herdeiro indigno a proibição de receber a herança (PLS 273/2007). Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía.

A exclusão da sucessão acontece nos casos em que o herdeiro ou legatário são considerados indignos para receber a sua parte da herança. A indignidade é aplicada ao infrator e tem por finalidade prevenir ou punir a prática de atos que são vetados por lei. Penaliza-se o infrator subtraindo-o da herança.

Um herdeiro pode perder o direito a uma herança somente em casos excepcionais, podendo ocorrer de duas formas, por indignidade ou deserdação. Primeiro vamos falar da exclusão por indignidade, nesta modalidade o herdeiro precisa atentar contra o autor da herança de alguma forma a seguir: Art. 1.814.

NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não.

16 anos

Quando analisamos as disposições legais para a realização do testamento, o testador deve ter a idade mínima de 16 anos e deve ter a capacidade plena para a realização dos atos da vida civil, e são apenas esses os requisitos para o testador.