Quem não pode fazer parte do Simples Nacional?

Perguntado por: amoreira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra; Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

O Anexo I da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas do Comércio em geral. Os impostos são calculados com base em percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

Conforme a Lei 13.146/2015, há seis tipos de barreiras que podem estar relacionadas à vida das pessoas com deficiência: as barreiras urbanísticas, existentes em vias e espaços de uso coletivo; as arquitetônicas, encontradas em edifícios; aquelas presentes nos meios de transportes; as de comunicação e informação; as ...

O Simples Nacional é o modelo vigente de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto o Simples Federal era uma proposta anterior, com menos benefícios para os empresários. De acordo com a Receita Federal, 1.215.208 empresas solicitaram adesão ao Simples Nacional em 2022.

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo: possuir uma empresa como sócia no CNPJ. possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano.

O Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, poderá solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Não há reembolso de tributos para os clientes
As empresas enquadradas no Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de IPI e ICMS, o que não permite que os clientes possam aproveitar os créditos de impostos. Ou seja, não é possível receber parte do pagamento dos tributos de volta.

O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar. Feito isso, será gerado um documento mostrando diversos campos, dentre eles o relacionado ao Simples Nacional.

Com as alterações, a partir de 2023 os limites passam a ser os seguintes: MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41; Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43; Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.

O Anexo III Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Anexo II: indústrias; Anexo III: prestadores de serviço; Anexo IV: prestadores de serviço; Anexo V: prestadores de serviço.

Quais os anexos da tributação simples nacional
Ao todo há cinco anexos diferentes da tributação simples nacional, Anexo I – Comércio, Anexo II – Indústria, Anexo III, IV e V – Serviços, e entendê-las significa dominar as principais características deste regime tributário.

Outra diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido é o INSS sobre o pró-labore. No Lucro presumido, o empresário deve pagar 20% sobre o valor do pró-labore. Por outro lado, no Simples nacional, esse valor já está incluso no DAS.

Sim, você pode ter mais de um CNPJ, desde que tenha apenas um CNPJ de cada categoria empresarial. Logo, se você tem um MEI e vai abrir outra empresa, o segundo CNPJ precisa ser registrado com outra natureza jurídica. No Brasil, existem vários tipos de CNPJ diferentes que atendem a diversas necessidades.