Quem não pode casar na igreja católica?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Vale frisar que para o casamento na Igreja Católica basta um dos noivos ser católico e batizado. Porém se um dos noivos é de outra religião será necessário pedir uma autorização especial para “casamentos mistos” ou de “disparidade de culto”. Converse com o Padre ou diretamente na Igreja.

Os casos mais recorrentes com fundamento jurídico para o pedido são: coação psicológica sofrida por uma das partes para casar, uso de entorpecentes, alcoolismo crônico, exclusão da prole, exclusão da fidelidade, recusa a manter relações sexuais, dolo sofrido por uma das partes, ciúme doentio e imaturidade psicológica.

Pois saiba que muitas pessoas têm optado por formalizar o casamento apenas no civil, dispensando a cerimônia religiosa. Nesses casos, o casamento acontece no próprio cartório. O procedimento é pouco burocrático, além de ser bastante econômico e rápido.

Os impedimentos são causas que impossibilitam a realização do casamento por algum motivo. Os impedimentos são agrupados em três grupos: impedimentos resultantes de parentesco; impedimentos resultante de casamento anterior e impedimentos resultante de crime.

Para a Igreja Católica, um casamento civil é casamento nenhum. O que tem valor é o casamento sacramental. Da mesma forma, o divórcio também é figura inexistente perante ela. Antes de se responder à pergunta formulada é preciso se verificar se a pessoa divorciada foi casada sacramentalmente com alguém.

Diferente do católico, no casamento evangélico não há juramento, e sim um compromisso de amor, fidelidade e respeito mútuo. Mas as diferenças não param por ai: a cerimônia evangélica é mais informal geralmente destituída de ritos tradicionais.

Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

Mas e a comunhão aos recasados, é doutrina ou disciplina? Há dois elementos doutrinais na questão: 1) o adultério é um pecado objetivamente grave; 2) quem está em pecado grave não pode receber a comunhão eucarística (deve se confessar e sair da situação de pecado em que vive).

Mas nada impede que estes casais continuem a frequentar a Igreja – só não podem confessar ou comungar. Já se uma pessoa é divorciada e não teve um outro relacionamento (se manteve só),esta pode confessar e comungar normalmente.

O papa Francisco reformou nesta terça-feira o procedimento da Igreja Católica para anular os matrimônios, que passa a ser mais simples, rápido e gratuito. Em um "motu proprio" (carta papal), o pontífice decidiu que apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade, ao invés das duas que eram exigidas até agora.

Que se juntou com outrem maritalmente.

É preciso lembrar que, embora o casamento religioso possa ter uma grande importância para o casal e sua família, ele não tem validade civil. Ou seja, os noivos precisarão também se casar no civil para oficializar a união.

Em tese, o casamento tem que ser: existente, válido e regular para que exista de fato e de pleno direito. Entretanto, caso o casamento seja existente mas não seja válido, ele será NULO. Existindo e sendo válido, será ANULÁVEL. * O casamento inexistente é aquele no qual não houve qualquer manifestação de vontade!

Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; O adotado com o filho do adotante; As pessoas casadas; O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Portanto, suas dívidas não são óbice para que constitua a união.