Quem não paga sindicato tem direito aos benefícios?

Perguntado por: urodrigues . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Isso significa que todos os trabalhadores da respectiva categoria devem ser representados pelo sindicato, sendo filiados ou não e mesmo que não contribuam. Desse modo, os trabalhadores não filiados perdem apenas os benefícios concedidos pelo próprio Sindicato, como descontos, convênios, etc.

Para que a contribuição sindical serve? Essa contribuição serve para que as entidades que a recebem, possam prestar um apoio ao trabalhador, atuando e defendendo os seus direitos e interesses. Todo valor arrecadado com a contribuição sindical é distribuído entre algumas entidades.

Porém, após a Reforma Trabalhista, desde 2018, a Contribuição Sindical Patronal passou a ser opcional. Desta forma, as empresas, independentemente de sua tributação, não possuem mais a obrigatoriedade de contribuir para com o Sindicato, independente do nome que o sindicato dê a tal contribuição.

Entretanto, para que não seja cobrada, o colaborador deverá realizar o mesmo procedimento da contribuição assistencial e protocolar uma Carta de Oposição ao Desconto das Contribuições ao Sindicato.

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical 2023
Valor Base R$ 259,40 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos).

Não é obrigatório pagar o sindicato e o INSS para ter direito à aposentadoria rural e outros benefícios (auxílio-doença, salário maternidade etc.), pois a lei não determina.

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras.

[1] Contribuição assistencial, taxa negocial, taxa de inclusão social, taxa operacional, taxa de fortalecimento sindical, taxa social, taxa de participação nos lucros, contribuição dos empregadores, fundo destinado a inclusão social, entre outros nomes.

Contribuição Associativa
O pagamento dessa taxa dá direito a alguns benefícios oferecidos pelos sindicatos, como assistência médica, clubes ou descontos. Assim, o funcionário que não paga essa taxa, não acessa esses benefícios.

A contribuição sindical, ou imposto sindical, é um valor pago por todos os trabalhadores que quiserem contribuir com o sindicato de sua categoria, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

Notas: 1. "Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.893,16 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 143,15, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT.; 2.

65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres; 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Como descobrir se estou pagando? Para saber se está sendo cobrado, o trabalhador deve verificar seu holerite, principalmente perto da época de negociação salarial do seu sindicato. Diferentemente da contribuição sindical, neste caso não existe uma data fixa para cobrança, e isso varia de acordo com as categorias.

É necessário que homens tenham 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres com idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

Os sindicatos são importantíssimos para os trabalhadores por ser um aparato jurídico eficaz na luta dos direitos dessa classe, dentre suas principais conquistas estão as férias, salário mínimo e o 13º salário garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Frisa-se que mesmo que o contribuinte esteja inadimplente, a contribuição já é remunerada com juros de 1% ao mês, além da atualização monetária.

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

Uma forma muito prática de se descobrir o enquadramento sindical da sua empresa, caso haja dúvidas, é fazer a pesquisa no site da Fecomércio, por exemplo. Através dos dados da empresa (CPF/CNPJ) você pode fazer a consulta facilmente.

Em 2023, os homens ainda precisam de 65 anos de idade, mas o requisito para as mulheres aumentou. Agora é de 62 anos. Além disso, são necessários 15 anos de contribuição e 180 meses de carência para ter direito a uma aposentadoria por idade (regra da aposentadoria por idade por transição).