Quem não está protegido pela CLT?

Perguntado por: vribeiro . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Quem não está protegido pela CLT? Em regra, a CLT não se aplica aos seguintes trabalhadores: trabalhadores rurais: pessoas físicas que prestam serviço na agricultura ou na pecuária. servidores públicos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Segundo a lei, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Essas pessoas passam a ser CLT quando há registro na carteira de trabalho.

Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

O trabalhador brasileiro com Carteira assinada tem alguns direitos que são garantidos pela CLT e pela Constituição Federal. Para quem não conhece, CLT quer dizer Consolidação das Leis do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é responsável pela defesa da ordem jurídica trabalhista, garantindo seu fiel cumprimento. O MPT protege os direitos de toda a co- letividade de trabalhadores.

Quando se trabalha como PJ significa que o negócio possui um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) que identifica a empresa e permite que os contratantes chequem se o negócio existe e é legalizado. Neste caso, a diferença entre CLT e PJ é que os profissionais PJ são os prestadores de serviço.

Ficou clara a diferença entre carteira e contrato de trabalho? De forma resumida, a carteira serve como um registro da relação empregatícia enquanto o contrato de trabalho contém as informações acordadas entre empregador e empregado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o marco legal que estabelece as normas regulatórias para as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. Ela foi aprovada pelo decreto-lei N.º 5.452 em 1943 e, desde então, passou por atualizações e reformas.

Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

  • Pessoa Física;
  • Pessoalidade;
  • Subordinação;
  • Habitualidade;
  • Onerosidade.

3 Basicamente, os três principais agentes mencionados na CLT são: Empregador-Empregado-Autônomo. Este último é mencionado na CLT apenas para fins de aplicação de certos dispositivos.

Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.

Afinal, quais os 5 direitos trabalhistas que todos devem conhecer?

  • Estabilidade. Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. ...
  • Adicional noturno. ...
  • Faltas descontadas. ...
  • Licença-paternidade. ...
  • Trabalho intermitente.

O registro do novo funcionário está previsto no artigo 41 da CLT. Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.

Art. 157. Todos os locais de trabalho deverão ter iluminação suficiente para que o trabalho possa ser executado sem perigo de acidente para o trabalhador e sem que haja prejuizo para o seu organismo.

Proteção dos funcionários e o uso de EPIs
Todas as organizações devem fornecer os EPIs necessários e exigidos em lei de acordo com a função exercida pelo empregado, além de incentivar e fiscalizar o uso e treinar sobre a forma adequada de se proteger.

Qualquer descumprimento das normas da CLT gera consequências financeiras e, em alguns casos, penais para o empregador. A melhor forma de evitar esses problemas é terceirizando o serviço de segurança e medicina do trabalho para uma empresa confiável e capacitada.

Conceito de empregado - é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Pessoa física: empregado é pessoa física ou natural. Não é possível empregado pessoa jurídica.

Mais ainda, o empregado não pode abrir mão de seus “direitos”, o que torna ainda mais engessado o mercado de trabalho que no caso brasileiro, não é a rigor um mercado, e cada vez vê mais reduzida a sua capacidade de empregar. Esse impedimento gera, entre outras coisas, desemprego, economia informal e crimes.

O contrato de trabalho autônomo é um tipo de contrato de prestação de serviço, em que o profissional e a empresa não firmam vínculo empregatício, sendo assim, o prestador de serviço não é subordinado ao empregador, e todo o trabalho acordado é estabelecido previamente entre as partes envolvidas.

Como evitar o vínculo empregatício

  1. Evite a emissão sequencial de notas fiscais. ...
  2. Não faça depósito em conta. ...
  3. Não crie emails personalizados. ...
  4. Local de trabalho exclusivo. ...
  5. Conte com assistência contábil especializada.