Quem não é habilitado pode ter veículo em seu nome?

Perguntado por: lcavalcante . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Além disso, a CNH é um documento que serve apenas para provar a aptidão de um indivíduo para conduzir veículos automotores no Brasil. Por isso, quem não possui CNH pode ter um veículo no seu nome, mas não tem permissão para dirigir o automóvel.

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Nesse caso, responderá o proprietário do veículo e as penas possíveis são detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

15 dias

O proprietário do veículo é quem recebe a multa quando, no momento da infração, o condutor não puder ser identificado. Ele tem, então, o prazo de 15 dias, contados da notificação, para apresentar o infrator; na falta de apresentação, ele próprio será considerado responsável.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que o procedimento de mudança de propriedade de um veículo pode ser feito para quem não tem CNH. Além disso, o processo de transferência é exatamente igual ao de quem é habilitado a dirigir (veja o passo a passo abaixo).

Quem responde pelo tráfego de veículo não licenciado é condutor ou proprietário? A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que a condutor e proprietário do veículo devem ser responsabilizados pela infração de conduzir veículo sem o devido licenciamento.

Sim, a resposta para a pergunta-título desta matéria é essa: sim. Os condutores de veículos brasileiros que, por um acaso, respondam a processos que envolvam a quitação de dívidas poderão, sim, ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por decisão judicial.

Ou seja, o habilitando que for flagrado conduzindo (“treinado”), sem a presença do instrutor e sem portar a LADV, legalmente, terá como punição a suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses. Após isto poderá retomar o seu processo de habilitação.

Conforme a nova regra, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária.

São veículos de duas ou três rodas, de até 50 cc e máxima de 50 km/h, com motor de combustão interna. A potência máxima destes automóveis deve ser de quatro quilowatts e carga total, com passageiro, não pode ultrapassar 140 kg.

Através do Portal de Serviços do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), é possível consultar a CNH pelo CPF, os dados pessoais do motorista e uma série de outras informações.

Alguns cidadãos estão reclamando que ao consultarem o app, aparece a mensagem de “Não Habilitado”. Ou seja, nenhum valor está disponível para aquele cadastro.

Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada. Como posso recorrer a uma multa?

ainda que o DETRAN não esteja obrigado a instaurar o processo no prazo de 30 dias subsequentes ao trânsito em julgado das penalidades de multa que compõem o processo de suspensão, está obrigado a expedir a segunda notificação obrigatória até o prazo limite de 180 dias após a conclusão da multa que originou o acúmulo de ...

Para passar a multa (valor e penalização com pontos na CNH) para o nome de outra pessoa, o motorista que recebeu a notificação deve acessar o campo da infração no aplicativo, selecionar a opção “Real Infrator” e, em seguida, a opção “Indicar”. Então, basta informar o CPF do condutor responsável pela autuação.