Quem mora próximo do trabalho tem direito ao vale-transporte?

Perguntado por: zsales . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Quais as regras do vale-transporte? Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa.

Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de todo o tempo que trabalhou sem o benefício.

Vale lembrar que a hora de trabalho em outra cidade sofre um acréscimo de 25% do salário, chamado de adicional de deslocamento. Isso significa que, se a hora do seu funcionário é de R$50, ela passa a custar R$62,50 durante o tempo de viagem. Portanto, esse é um outro custo que deve ser incluído no seu cálculo.

O período superior a cinco minutos, no início ou no término da jornada, ou a dez minutos diários, em que o empregado permanece à disposição do empregador (art. 4º da CLT ), inclusive aguardando a saída do transporte fornecido pelo empregador, deve ser remunerado como hora extraordinária.

O deslocamento para o trabalho é o trajeto feito para chegar na empresa em que trabalha. Antes da reforma trabalhista, o período que o trabalhador passava realizado representava horas extras, porém isso mudou.

Ele pode ser pago em dinheiro? NÃO! De acordo com o DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, que regulamenta o vale-transporte, “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”.

Quais as regras do vale-transporte? Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa. A regra vale inclusive para trabalhadores temporários e empregados domésticos.

O trabalhador pode ter desconto no vale-transporte? O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.

Quem tem direito ao adicional de deslocamento? A empresa precisa pagar o deslocamento do empregado para outra cidade quando ele viaja exclusivamente para cumprir deveres de trabalho. Se o seu funcionário viajou para cumprir compromissos referentes à empresa, então ele não deve arcar com qualquer despesa.

O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.

E a resposta não é tão simples. A primeira coisa que devemos saber é que, independentemente da profissão, são devidos aos funcionários intervalo de 15 minutos, caso a jornada de trabalho seja superior a 4 horas e não superior a 6 horas; e de, no mínimo, 1 hora, se a jornada de trabalho for superior a 6 horas.

Quando a empresa tem que pagar o vale transporte? Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.

Isso se aplica ao trabalhador que decidir permanecer na empresa para buscar proteção pessoal ou para realizar, entre outros, práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; socialização; higiene; e troca de uniforme (quando o empregador não exigir que esta seja feita na empresa).

Trata-se de um termo jurídico em Latim que, em tradução literal, pode ser entendido como horas na estrada ou no itinerário. Em outras palavras, o termo define o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e o seu retorno para a casa.

Caso houvesse transporte regular (servido pelo empregador) em parte do trajeto, o pagamento das horas "in itinere" se limitava apenas ao percurso não servido por transporte público.

O deslocamento em si não configura-se automaticamente em hora extra, mas deve ser somado ao período trabalhado e caso o total supere as 08 horas diárias ou as 44 horas semanais, o tempo extrapolado deve ser compensado com adicional.

Quando o deslocamento ou viagem atinge repouso semanal remunerado ou feriado o empregado terá direito ao recebimento das horas transcorridas em dobro, com adicional de 100%. Na hipótese de existência de acordo de compensação é possibilitada à empresa a concessão de folga compensatória em outro dia.

Quando deve ser feito o pagamento do vale-transporte? O vale-transporte deve ser pago sempre antes do início do mês. Caso você repasse semanalmente o vale-transporte, o ideal é que, por exemplo, toda sexta-feira você já entregue para o trabalhador a quantidade de vales-transporte que ele vai precisar na próxima semana.

O custo do vale transporte é dividido entre o empregado e o empregador. Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. Ou seja, o empregado terá descontado 6% do seu salário.

Quando o vale-transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário. No caso de valores maiores que 6% do valor do salário bruto do colaborador, o excedente é por conta da empresa.

O custo do vale transporte é dividido entre o empregado e o empregador. Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.