Quem mora na praia paga imposto?

Perguntado por: ealbuquerque . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Proprietários de imóveis localizados na orla brasileira pagam anualmente ao Governo Federal, taxa de ocupação ou foro e, ao transferir o imóvel, arcam também com o laudêmio, valor devido à União (o real proprietário) pela transferência do domínio útil da área.

Laudêmio marinha
O chamado território de marinha (áreas localizadas no litoral) é uma das áreas que exigem o pagamento do foro por parte dos titulares de domínio útil. Estão enquadrados nessa categoria todos os imóveis que ocupam a faixa litorânea no limite de até 33 metros da linha da maré alta.

“Taxas de Marinha” se dividem em dois tipos de cobrança: laudêmio e a taxa de ocupação (ou foro). Laudêmio é a taxa, no percentual de 5%, sobre o valor venal do imóvel ou de sua transação a ser paga à União, quando ocorrer uma transação onerosa.

Mas como identificar se um imóvel está localizado em terreno de marinha? Segundo o artigo 2º do referido decreto: “São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831: 1.

Então todos os terrenos afetados pelo traçado da linha imaginária que corta a costa brasileira, e que tem como base a média das marés altas e baixas do ano de 1831, e que estiverem a 33 metros da preamar média serão denominados como “TERRENOS DE MARINHA” e consequentemente de propriedade da UNIÃO.

Acessando o Portal SPU, informando o número do Registro imobiliário patrimonial (RIP) depois clicar em ok. Sendo assim aparecerá se tem laudêmio, verificar a relação de débitos imóvel administrado pela secretaria da união.

Quem paga laudêmio precisa pagar IPTU? A resposta é sim. De acordo com o Código Tributário Nacional, o IPTU também continua a ser devido pelo proprietário, pois o titular do domínio útil do imóvel também é considerado contribuinte do imposto.

Obter Isenção de Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União

  1. Preencher o requerimento. Acesse o Portal da SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Avançar”. ...
  2. Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União.

Terrenos de Marinha
Toda obra situada na Costa Marítima Brasileira e na margem dos rios e lagos até onde sofre influência das marés, localizada na faixa de 33 metros, são considerados Terreno de Marinha.

São porções de terras que anteriormente eram cobertas pelo mar (espelhos d'água) ou eram mangues, praias ou canais marítimos, que foram aterrados após o ano de referência para determinação da LPM.

2) Os "terrenos de marinha" são imóveis de propriedade da União – em alguns casos a propriedade pertence aos Estados e aos Municípios – que são medidos a partir da linha do preamar médio de 1831 até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede de município.

Após demarcado o terreno de marinha, ele é propriedade da União e só pode ser utilizado por particulares com a autorização da SPU e mediante o pagamento de “taxa de ocupação” ou “foro”, que são cobrados anualmente. A SPU cobra a taxa de ocupação de 2% do valor do terreno quando este é de propriedade plena da União.

Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.

Além da taxa de foro e do laudêmio, os moradores de imóveis foreiros precisam arcar com a taxa de ocupação. O pagamento equivale a 2% do valor total do imóvel caso ele tenha sido construído até 1988. Se ele for construído depois desta data, a cobrança pode chegar a até 5% e também deve ser paga anualmente.

A hipótese de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU nos terrenos de marinha e seus acrescidos é possível. Não há a chamada bitributação (mais de um ente tributante cobrando um ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador).