Quem mora junto não pode comungar?

Perguntado por: dbelem . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Ou seja, a resposta à pergunta do leitor é não: os que mantêm uma união conjugal sem estarem casados sacramentalmente não devem comungar. O pe. Cido prossegue: “Além disso, meu irmão, o que o impede de cumprir a vontade de Deus e se casar na Igreja?

Por isso a Igreja tolera, mas não recomenda, que alguém casado só no civil e separado, depois case no religioso com outra pessoa. Fica assim bem claro que a vida em comum fora do casamento religioso constitui um estado permanente de pecado mortal, uma gravíssima ofensa feita a Deus Nosso Senhor.

Que pecados nos impedem de comungar? A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessar. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio, etc..

Ou seja, a resposta à pergunta do leitor é não: os que mantêm uma união conjugal sem estarem casados sacramentalmente não devem comungar.

“Se alguém casar no serviço religioso e, antes de validar esse casamento civilmente no cartório, vier a casar-se com outra pessoa no civil, o segundo casamento, o civil, será válido, e o primeiro, o religioso, será nulo, como se nunca tivesse existido aos olhos da lei”.

É pecado mortal todo pecado que tem como objeto uma matéria grave e que é cometido com plena consciência , afirma o Catecismo da Igreja Católica no parágrafo 1587. Portanto todo ato pecaminoso contras os 10 mandamentos é um pecado grave.

Os sete pecados são a soberba, a avareza, a inveja, a ira, a luxúria, a gula e a preguiça.

  1. Soberba. A soberba pode ser definida como orgulho excessivo. ...
  2. Avareza. A avareza, também chamada de ganância, é o apego excessivo aos bens materiais e ao dinheiro. ...
  3. Inveja. ...
  4. Ira. ...
  5. Luxúria. ...
  6. Gula. ...
  7. Preguiça.

Quem tem comunhão com Deus não semeia discórdia, separação e desunião. Quem tem comunhão com Deus rende-se ao Seu Espírito, é ele quem semeia, constrói e edifica a nossa unidade no corpo de Deus.

Evidentemente, casais que vivem juntos sem estarem casados canonicamente, perante a Igreja Catolica vivem em concubinato, o que é pecado grave e, como tal, segundo o n. 1385 do catecismo da Igreja Catolica, não podem comungar.

O Código de Direito Canônico enfatiza no cânon 916 esta exigência para receber a sagrada Comunhão: "Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; ...

Em resumo, as quatro condições necessárias para aceder com frequência e fruto à Sagrada Comunhão são: 1) estar em estado de graça; 2) ter uma intenção reta e piedosa; 3) não estar apegado ao pecado, no sentido de ter o propósito de não mais pecar no futuro; e 4) preparar-se antes e dar graças depois.

Há dois elementos doutrinais na questão: 1) o adultério é um pecado objetivamente grave; 2) quem está em pecado grave não pode receber a comunhão eucarística (deve se confessar e sair da situação de pecado em que vive).

No livro de Marcos 3, 28-29, Jesus nos diz: “Eu lhes asseguro que todos os pecados e blasfêmias dos homens lhes serão perdoados, mas quem blasfemar contra o Espírito Santo nunca terá perdão: é culpado de pecado eterno”.

Após a Comunhão é preciso “estar com o Senhor”, sem pressa, no silêncio. Mas parece que o demônio arranca com muita pressa as pessoas da Igreja, para não fazerem a ação de graças.

Em resumo, as pessoas em segunda união não são excluídas da Igreja, e devem tentar viver plenamente conforme o Coração de Misericordioso de Jesus Cristo. É óbvio que a Igreja não incentiva a segunda união, pois ela continua afirmando a indissolubilidade do casamento.