Quem mora de aluguel pode ser síndico?

Perguntado por: evasconcelos . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.

Quem participa da reunião de condomínio são os condôminos e, de acordo com o Código Civil, quem mora de aluguel não deve ser considerado condômino. Portanto, o termo “condômino” se refere ao proprietário, mesmo que não more no imóvel, e é ele quem tem o direito de participar da reunião de condomínio.

Dessa forma, o síndico não precisa ser morador do condomínio ou mesmo proprietário de um dos imóveis, para exercer a função.

O síndico não pode desrespeitar a convenção do condomínio. O síndico precisa respeitar as mesmas regras que os demais condôminos, moradores e colaboradores da comunidade condominial. E mais do que isso: o síndico é um exemplo sobre como os outros devem se portar dentro do condomínio, devido ao seu cargo de liderança.

Quando ninguém do condomínio se habilita ou se candidata ao cargo de síndico, uma administradora pode ser contratada para desempenhar a função, ou pode-se contratar ainda um síndico profissional; De acordo com o Código Civil o síndico não precisa ser necessariamente morador ou proprietário de uma unidade no prédio.

Quórum da assembleia
Para eleger o síndico, o Código Civil não estabeleceu nenhum quórum obrigatório ou especial, mas a convenção de condomínio pode estabelecer. Se ela for silente, a eleição se dá pela maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.

O condominio só pode ter um sindico. Se todos os blocos integram o condominio, não pode haver mais de um sindico.

Portanto, o inquilino pode participar de assembleia do condomínio para votar em despesas ordinárias caso o locador não esteja presente. Para os demais casos, o inquilino precisa apresentar a procuração com poderes para representar o dono do imóvel na reunião.

Sendo assim, o novo Código Civil não prevê a possibilidade de o inquilino participar e votar nas deliberações da assembleia.

1- O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio

  • Gastos de água, luz, energia e gás;
  • Limpeza e conservação das áreas comuns;
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Reposição do fundo de reserva que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.

2 anos

Segundo a Lei 10.406 de 2002 o mandato de um síndico deve durar 2 anos, mas pode ser renovado. Não havendo limite para número de reeleições. O síndico deve ser escolhido pelos próprios moradores, em assembleia geral ordinária anual.

É comum, mas não obrigatório, que a assembleia estabeleça que o síndico fique isento do pagamento de sua contribuição mensal, pelo fato de ele trabalhar em prol do edifício. Há quem ache injusto, mas tudo depende da convenção. Se for realmente decidido que ele ficará isento, não poderá ser cobrada.

Além disso, um síndico não precisa trabalhar necessariamente durante 8 horas por dia, com uma carga horária de 40h por semana. Inclusive, é comum que um síndico profissional trabalhe em mais de um condomínio, e nem ao menos ele precisa sair de casa todos os dias para fazer isso.

O síndico profissional possui uma formação específica para a função, ou seja, ele trabalha visando eficiência na gestão do condomínio, e está preparado para planejar, por exemplo, a redução de custos e melhor aproveitamento do orçamento, aumentando assim o controle do fluxo de caixa.

São 04 os possíveis tipos de síndicos:

  1. Síndico pessoa física condômino: É aquele co-proprietário que exerce a função devidamente eleito em Assembléia Geral de Condôminos;
  2. Síndico pessoa física não Condômino: ...
  3. Pessoa jurídica condômina : ...
  4. Pessoa Jurídica não condômina:

É de responsabilidade do síndico realizar ações em defesa do patrimônio, dos direitos e dos interesses do condomínio e dos condôminos. Resumido em outras palavras, qualquer problema que acontecer com o condomínio pode resultar na responsabilização do síndico.

Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro os moradores e o futuro síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo.

Assim como qualquer outro, o síndico profissional deve ser eleito pelos condôminos em assembleia. Esse especialista, em geral, atua como um prestador de serviços autônomo, inclusive pagando seus encargos ao INSS.

Portanto, a legislação deixa claro que um mandato não pode ultrapassar dois anos, mas não especifica quantas vezes um mesmo síndico pode ser reeleito. Neste caso, a não ser que a Convenção do Condomínio determine o contrário, o síndico poderá se candidatar quantas vezes quiser.

Conheça os pré-requisitos para se tornar síndico
No caso de uma única candidatura, a pessoa só precisa ir à assembleia em que será realizada a votação e se candidatar. Mas, se houver outros candidatos, é indicado montar uma campanha para convencer os condôminos das vantagens de elegê-lo como síndico.

Também é possível recorrer à administradora do condomínio, que será responsável por aplicar as sanções cabíveis, como multa ou aplicação de advertência. O síndico deve receber as mesmas oportunidades de defesa que seriam oferecidas aos demais moradores na mesma situação.