Quem mexe com lixo infectante tem direito a insalubridade?

Perguntado por: emota . Última atualização: 4 de abril de 2023
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INSALUBRIDADE NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA. A limpeza e a coleta de lixos sanitários não podem ser classificadas como atividades insalubres. A impossibilidade desse tipo de ocupação acarretar o pagamento do adicional de insalubridade foi proclamada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Aplicação de adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza. O adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza depende de laudo da perícia técnica. Contudo, os profissionais em contato direto e excessivo com agentes químicos e biológicos (como lixo) têm direito à insalubridade.

Profissões que recebem por insalubridade

  • 15 anos de atividade especial. Britador; Carregador de Rochas; Cavoqueiro; ...
  • 20 anos de atividade especial. Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; ...
  • 25 anos de atividade especial. Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro;

Produtos de limpeza de uso doméstico, como saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes, contêm concentração reduzida desses agentes .

Os coletores de lixo não poderão exercer as atividades sem os equipamentos de proteção individual (EPI) e deverão ser transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio. 40% para atividades com grau de risco máximo.

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

- Insalubridade em grau máximo (caso realize a limpeza de banheiros), no valor de R$528,00, que corresponde a 40% sobre o salário-mínimo nacional, para o ano de 2023; É bom lembrar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias e FGTS!

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Já no caso das atividades que envolvem certa periculosidade, não existem graus. Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

TST - Uso de água sanitária na limpeza não dá adicional de insalubridade.

Como dito, a limpeza e coleta de lixo de banheiros não figuram entre as atividades insalubres expressamente previstas na NR-15.

INSALUBRIDADE DESCARACTERIZADA. A mera presença do agente insalubre no ambiente de trabalho não é suficiente para gerar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessário que fique comprovado o contato com o mesmo, sem proteção e em exposição não eventual.

Diferente do que as pessoas pensam, existe sim diferença entre coletor, gari, e lixeiro. O coletor cuida da coleta do lixo doméstico. O gari cuida da limpeza e retirada de lixo das vias públicas. E o lixeiro é quem busca no lixo objetos e materiais que possa reciclar ou reutilizar.

"O gari é um trabalhador de limpeza urbana. O manejo dos resíduos sólidos, que é a sua função, é um dos componentes do saneamento básico, junto ao sistema de esgotamento sanitário, abastecimento de água, controle de vetores e pragas, e o manejo das águas pluviais.