Quem mandou matar alguém responde por qual crime?

Perguntado por: ecordoba . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O autor intelectual pode ser aquele a exemplo de alguém que, por desavença, manda matar outra ou outras pessoas, por meio de um "matador de alguel". O mandante do crime, portanto, será coautor do crime juntamente com o matador (autor direto do crime de homicídio).

A pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. O homicídio, tipificado no artigo 121 CP traz a conduta de "matar alguém".

Por essa teoria, criada por Hans Welzel, o mandante e o mentor intelectual, por controlarem os comparsas, são também autores do crime, ainda que não realizem pessoalmente atos executórios.

Ao contrário do que muitos pensam, a legítima defesa não é uma autorização irrestrita para se matar alguém.

A qualificação do homicídio, assim, apresenta o crime agravado ou de maior gravidade, em vista da intensidade do dolo, da natureza dos meios utilizados para executar o homicídio, do modo de ação ou desejo de fugir à punição. Revela, assim, o grau de perversidade do agente ou a visível maldade de sua prática.

Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.

Também cabe frisar o fato de que não existe número mínimo ou máximo de disparos para que se caracterize a Legítima Defesa.

De acordo com o Código Penal, a legítima defesa é um excludente de ilicitude, ou seja, quem age em legítima defesa não comete um crime, por isso, não há pena.

Como não há definição jurídica para o termo mandante, portanto, ele pode ser um coautor (quando duas pessoas agem de forma coordenada), autor mediato (quando uma utiliza outra para cometer o crime) ou, dependendo do caso específico, apenas um partícipe que deu a idéia do crime.

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

os partícipes recebem penas pelos mesmos crimes que os praticados pelos autores, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo do que realmente participaram. É importante não confundirmos o partícipe com quem é autor de um crime relacionado ao crime principal.

29 do Código Penal: 'Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço'.

"Nos termos do art. 25 do Código Penal: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'. Como se extrai do art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude.

Portanto, não caracteriza legítima defesa quando o indivíduo agride outro sem que tenha ocorrido ataque anterior, bem como, havendo uma agressão injusta, a reação for desproporcional. O agente que excede na resposta responderá por esse excesso (parágrafo único do art. 23).