Quem manda no síndico?

Perguntado por: upaiva . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, que é formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio. A manutenção de um Conselho Fiscal não é obrigatória por lei, mas pode existir caso os moradores julguem importante.

O síndico é a pessoa responsável pela administração dos condomínios. Sejam eles residenciais, comerciais ou mistos. Sua atividade principal é assegurar a saúde financeira, contábil e social do condomínio.

Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro os moradores e o futuro síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo.

Normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, que é formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio.

Salário de Síndico na legislação
A verdade é que a legislação brasileira não exige o pagamento do salário de síndico, muito menos define um piso salarial para o cargo. Sendo assim, é responsabilidade da convenção definir se o condomínio vai disponibilizar algum tipo de remuneração pelo serviço.

ATIVIDADES E TAREFAS QUE O SÍNDICO NÃO PODE FAZER. Parte administrativa: Contratar serviços que impactem no equilíbrio das contas do condomínio, como obras não emergenciais ou de 'embelezamento' sem contar com anuência prévia da assembleia (Até onde vai o poder do síndico para gastos?)

Quais são as funções de um síndico?

  • Ser representante legal do condomínio. De acordo com o Código Civil, a principal função do síndico é representar, de toda as maneiras, o condomínio. ...
  • Evitar inadimplência. ...
  • Cuidar da segurança em geral. ...
  • Manter as contas em dia. ...
  • Organizar reuniões.

O síndico não pode, sozinho, aumentar o valor da cota condominial. Essa é uma prerrogativa da assembleia geral e ocorrer somente após a discussão e aprovação em assembleia.

O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores. Assim, o Código Civil afirma que pode haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.

Para isso, é preciso arrecadar as assinaturas de 1/4 dos condôminos e reuni-las em um abaixo-assinado para destituir o síndico. Após arrecadar todas as assinaturas necessárias, os moradores devem criar um edital de convocação para destituição de síndico.

O síndico é o administrador legal do condomínio e pode contar com a assessoria e o apoio de uma administradora para exercer suas funções. Enquanto o síndico responde, legalmente, pelo condomínio, a administradora cuida da organização de receitas e despesas, além da folha de pagamento dos funcionários.

A primeira providência para tentar resolver problemas com o síndico é fazer a devida anotação no livro de ocorrências, que deve ser assinado de um “ciente” pelo responsável. Se não houver resposta satisfatória, procure o Conselho Fiscal, que conforme o próprio nome diz, dará ao reclamante um “conselho” do que fazer.

É comum, mas não obrigatório, que a assembleia estabeleça que o síndico fique isento do pagamento de sua contribuição mensal, pelo fato de ele trabalhar em prol do edifício. Há quem ache injusto, mas tudo depende da convenção. Se for realmente decidido que ele ficará isento, não poderá ser cobrada.

Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.

Além disso, um síndico não precisa trabalhar necessariamente durante 8 horas por dia, com uma carga horária de 40h por semana. Inclusive, é comum que um síndico profissional trabalhe em mais de um condomínio, e nem ao menos ele precisa sair de casa todos os dias para fazer isso.

O Artigo 1.347 do Código Civil prevê um prazo para a renovação do mandato não superior a dois anos. Período – Esse é o tempo máximo que pode durar um mandato e após esses 24 meses deve haver a convocação de uma assembleia para a substituição ou manutenção do síndico.