Quem manda na audiência?

Perguntado por: hmello . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O magistrado é quem preside o ato da audiência. É o juiz quem direciona todos os atos processuais da audiência. É responsável por controlar a atuação das partes a fim de que a prova seja produzida de acordo com os limites legais.

As partes se reúnem com um conciliador ou mediador para, juntos, acharem uma solução que ponha fim ao conflito. Esse tipo de audiência é cada vez mais estimulada porque é essencial para desafogar o Judiciário, ajudando na celeridade dos processos.

Como a audiência de conciliação de julgamento é um procedimento formal, é preciso observar, então, a ordem na hora da produção de provas. Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.

Geralmente ela é presidida por um (a) conciliador (a) que faz o papel de intermediário (a) na tentativa de chegar a um acordo que seja satisfatório para os envolvidos.... De acordo com o Código de Processo Civil, as partes podem ou não optar pela audiência de conciliação.

Sendo assim, promotores e procuradores de Justiça serão tratados por “Vossa Excelência” [V. Exa.].

A melhor forma de convencer o juiz, é mostrar para ele que se ele não conceder a tutela aquele momento o seu cliente pode ter um prejuízo. Você deve mostrar qual é o prejuízo, não somente alegar.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico.

Uma das tradições mais antigas do Direito é chamar os profissionais da área pelo pronome Doutor ou Doutora. Esse costume não é compartilhado somente entre estudantes, bacharéis e advogados, a população em geral também compartilha dessa ideia.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

À teor do artigo 358 do Código de Processo Civil, no dia e hora anteriormente designados pelo juiz, serão apregoadas as partes e seus advogados para dar início à a audiência de instrução e julgamento. Ao iniciar a audiência, o juiz deve, antes de passar à produção de provas, tentar conciliar as partes.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

Uma dica adicional é não falar diretamente com a parte contrária, mas só com o seu advogado. Trata-se de uma demonstração de respeito para com o profissional. Respeito gera respeito e isso pode influenciar de forma positiva no transcorrer da audiência.

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, o acórdão costuma ser rápido, cerca de 5 meses. No Superior Tribunal de Justiça, o julgamento demora cerca de 8 meses.

O primeiro deles possui implicações sutis, ao passo que o outro pode ter consequências devastadoras.

  1. Nunca faça perguntas impertinentes.
  2. Roupas não condizentes.
  3. Mandar para a audiência advogado que não conhece o processo.

Com efeito, o CPC indica que em audiência de conciliação ou mediação, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9°). A Carta Magna, igualmente, contempla que “O advogado é indispensável à administração da justiça” (art. 133 da CRFB/88).

Quando a parte ré não comparecer à Audiência de Conciliação será aplicada a pena de revelia, que significa que todos os fatos alegados pela parte autora serão considerados verdadeiros, a menos que o juiz tenha formado outro convencimento diante das evidências. Assim dispõe o art. 20 da Lei nº 9.099/95: Art.

A audiência de conciliação é feita sob a orientação de um conciliador, já que ocorre em um lugar menos formal e intimidador. Contudo, é indispensável que você esteja acompanhado de um advogado no dia da audiência.