Quem manda mais Estado ou município?

Perguntado por: lcunha . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 2 votos

Não existe uma regra ou hierarquia para que um decreto estadual ou municipal prevaleça um sobre o outro, em se tratando de medidas referentes à saúde pública, em especial quanto as adoções de medidas que impeçam a proliferação da Covid-19, segundo afirma a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (APAM), que ...

Assim, decretos estaduais prevalecem sobre normas editadas no contexto municipal.

Transferências Constitucionais para Municípios
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.

No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores). O Poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe nos âmbitos Estadual e Federal.

Organizado em três esferas, o Executivo abrange os governos federal, representado pelo presidente da República; estadual, nas figuras dos governadores; e municipal, exercido pelos prefeitos.

Hierarquicamente, a lei complementar está acima da lei ordinária e abaixo da Constituição do Brasil (Lei Maior ou Carta Magna)”.

“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.

O Presidente da República é a autoridade máxima do Executivo de um Estado soberano cujo estatuto é uma república.

De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Poder Executivo Federal é desempenhado pelo Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado.

O Estado corresponde ao conjunto de instituições no campo político e administrativo que organiza o espaço de um povo ou nação. Para o Estado existir, é necessário que ele possua o seu próprio território e que exerça sobre este a sua cidadania, ou seja, o Estado deve ser a autoridade máxima na área a ele correspondente.

Desta forma, pelo pensamento do jurista citado acima, o ordenamento jurídico seguiria a seguinte hierarquia: a Constituição Federal no topo, contendo todas as diretrizes, princípios e fundamentos que devem ser seguidos pelas outras normas e adiante as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, as medidas ...

Sim, a Constituição Federal está num patamar superior ao das Constituições Estaduais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas.

Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.

O prefeito é a autoridade máxima de uma cidade.
Ele é o responsável pelo funcionamento de todas as áreas de uma cidade.

Função do prefeito
Os prefeitos são a chefia do Poder Executivo a nível municipal.

Os municípios dispõem de diversas fontes de receitas, com as quais pagam os seus custos, os salários do prefeito, dos vereadores e dos funcionários, investem em ações sociais (saúde, educação, assistência social etc.) e ainda fazem obras (asfalto, construção de escolas, entre outras).

Os municípios são governados são pelos prefeitos e vice-prefeitos. Os estados, pelos governadores e vice-governadores e o país é governado pelo presidente e pelo vice-presidente.

Influência dos partidos políticos
No parlamentarismo, em geral, o presidente ou secretário-geral do partido político que conseguiu o maior número de cadeiras no Parlamento é quem governa o país (chefe de governo).

O Poder Executivo Municipal é representado pelo Prefeito e Vice-Prefeito, além de seus respectivos secretários, de cada município do Brasil. De acordo com a Constituição do Brasil, cada cidade brasileira é autônoma, responsável pela sua própria organização.

O município é a área territorial demarca pelo estado, se tornando uma das subdivisões que compõem um estado. Dentro de um município, possuímos duas áreas distintas, a área rural (campo) e a área urbana (cidade), as quais possuem critérios de classificação e são diferentes de acordo com o município.

Assim, por exemplo, compete ao Município administrar o transporte público local, cuidar do planejamento das vias urbanas, cuidar da manutenção, iluminação e limpeza de parques e praças da cidade; promover eventos culturais, atrações turísticas etc.