Quem julga se uma lei é inconstitucional?

Perguntado por: rgomes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O único órgão competente para declarar a inconstitucionalidade da lei é o Supremo Tribunal Federal, com eficácia plena, se em ação direta, principaliter, ou eficácia limitada, se em exceção, incidenter tantum; nenhum outro juiz ou tribunal dispõe de semelhante poder, podendo, quando muito, não aplicar a lei — porque ...

O ato declarado inconstitucional deve ser retirado do mundo jurídico por ser incom- patível com a Constituição, mas é possível, analisando-se o caso concreto, que efeitos do ato nulo continuem persistindo, deven- do ser essa modulação de efeitos objeto ex- plicitado da decisão do STF.

Ao Senado Federal é dado, em forma de competência privativa, a função de suspender leis declaradas inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo.

Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição ...

O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo. O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado.

Com o advento da Lei 11.232/2005 inseriu-se em nosso ordenamento mais um instrumento hábil para atacar a coisa julgada inconstitucional: a impugnação, inserida no CPC (Capítulo X – Do cumprimento da sentença, nos artigos 475-J, § 1º, 475-L e 475-M) pela nova sistemática da execução (sincretismo processual).

A conseqüência da inconstitucionalidade da norma é a sua invalidade, porque, sendo a Constituição fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico, a validade das normas infraconstitucionais pressupões que sua compatibilidade e conformidade com a Constituição.

É possível, também, “derrubar” uma lei dentro de um processo subjetivo, quando a pretensão levada ao Poder Judiciário envolver, de modo prejudicial ao mérito, o exame da compatibilidade vertical de determinada lei ou ato normativo.

Para contestar ato normativo municipal no Supremo, seria necessário ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.

Se qualquer pessoa perceber que uma lei é inconstitucional, ou seja, desobedece a nossa Constituição, ele pode fazer uma representação (denúncia) ao MPF. Após averiguar o que foi relatado, se o MPF concordar que há desrespeito à Constituição, ele solicita ao Poder Judiciário que determine a anulação da lei.

Se durante o processo legislativo não forem observados certos requisitos para a elaboração de uma lei, e que não esteja de acordo com o ordenamento jurídico e que inclusive não houver o respeito à Constituição Federal, poderá esta lei ser declarada inconstitucional.

Suspender a execução da lei reconhecidamente inconstitucional pelo STF é cassar-lhe a eficácia. A lei, então, não mais obrigaria. Todavia, o Senado não a substitui por outra, nem a revoga; limita-se, apenas, a suspender-lhe a execução.

As decisões em recurso extraordinário em repercussão geral proferidas pelo STF e em recurso especial em recurso repetitivo pelo STJ terão eficácia contra todos (“erga omnes”) e efeito vinculante somente em relação aos órgãos do Poder Judiciário (art. 927, CPC).

Assim, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.

O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.