Quem julga recurso ordinário INSS?

Perguntado por: dourique . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O Recurso Ordinário é enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Este conselho é responsável pelo julgamento dos recursos apresentados contra as decisões administrativas do INSS.

Processo Judicial na Justiça Federal
O próximo passo, depois que o seu processo no INSS e recurso administrativo na Junta de Recursos terminarem, é entrar com um processo na justiça. Atenção: você não é obrigado a entrar com recurso administrativo na Junta de Recursos.

Juntas de Recursos - JR (1ª instância)
Cada uma é composta por três conselheiros: 2 representantes do governo federal (servidores federais que podem ser do INSS ou não); 1 representante das empresas; 1 representante dos trabalhadores.

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

Pode demorar um ano, dois anos. Ou até mais. Vai depender do volume de processos no Tribunal e das prioridades.

"O juízo da Justiça comum, ao atuar em causas previdenciárias, tem decisão submetida não a tribunal de justiça, mas a tribunal federal", destacou.

O órgão responsável pela análise de benefícios do INSS é o CEAB (Central de Análise de Benefícios). Em 2019, foi criado o CEAB de Reconhecimento de Direito, com o objetivo de agilizar as análises pendentes.

O recurso pode ser ordinário, quando contesta uma decisão do INSS é direcionada à Junta de Recursos, ou Especial, quando o recurso refere-se a uma decisão da Junta de Recursos e ela é direcionada à Câmara de Julgamento.

O recurso que contesta a decisão administrativa do INSS vai para a Junta de Recursos, que representa a 1ª instância de julgamento. Chamamos esse recurso de ordinário. Já o recurso contra uma decisão da Junta de Recursos é direcionado à Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância de julgamento.

O recurso ordinário trata-se de um recurso constitucional, de competência dos tribunais superiores. Trata-se de um recurso cabível contra decisão desfavorável à Habeas Corpus ou Mandado de Segurança, que foi proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

29 Juntas de Recursos, situadas nos estados da federação, para fins de julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS; 4 Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília-DF, para julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.

Quais são as etapas de um recurso no INSS?

  • Protocolo do recurso;
  • Reconsideração da decisão pelo próprio INSS ou, caso contrário, apresentação da defesa (contrarrazões);
  • Envio do recurso ao órgão que vai julgá-lo (JR, CAJ ou CP);
  • Definição do dia do julgamento (pauta);
  • Sessão de julgamento.

Consulta às decisões das Câmaras e Juntas de Recursos da Previdência Social

  1. Para obter informações sobre processos administrativos de benefícios previdenciários, com recurso em andamento você deve clicar em benefício.
  2. Depois, digite o número do processo, o número do benefício e aperte "Pesquisar".

Recurso Ordinário: É o recurso aberto se, após a sentença, uma das partes envolvidas sentir-se insatisfeita, então o caso será encaminhado para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e será julgado por três desembargadores que decidirão se vão manter a sentença proferida ou modificar de acordo com o recurso das partes.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

Quem julga o recurso ordinário? Quando incorrer na hipótese do inciso I do artigo 895 da CLT, o recurso ordinário será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), enquanto quando incorrer no inciso II do artigo 895 da CLT, será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).