Quem julga processo contra Prefeitura?

Perguntado por: zcrespo9 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de ser- vidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. Referência: - Constituição Federal, art. 114.

§ 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.

Súmula 209/STJ.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

É a atuação dos prefeitos como representantes em juízo dos municípios que gerem. Dispõe o art. 12 do CPC dispõe que a representação do município far-se-á através de seu Prefeito ou Procuradores, vejamos: Art.

Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.

Regra: A ação deve ser ajuizada no local do ato ou fato.

Segundo o artigo 96, inciso III, da Constituição Federal, os juízes de Direito e os membros do Ministério Público dos estados devem ser julgados pelos seus próprios Tribunais de Justiça, mesmo que a infração penal seja praticada em outra unidade da Federação.

Quem realiza estas competências são os prefeitos e vereadores, ou seja, os aspectos mais imediatos e visíveis das cidades brasileiras são responsabilidade deles! Leia também: a cultura é responsabilidade do município?

Alguns exemplos específicos de crimes contra a administração pública incluem peculato, concussão, prevaricação, falsificação de papéis públicos, emprego irregular de verbas e rendas, exercício arbitrário ou abuso de poder e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

109, IV, que a Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes políticos, a Constituição Federal revogou na Lei n. 7.170/1983 o seu art.

O segundo prevê que "compete à Justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

Julgam-se, diariamente, na Justiça Federal processos referentes ao meio ambiente, previdência social, direito tributário, licitações, contratos de financiamento habitacional firmados com empresas públicas ou autarquias, questões relativas a concursos e a imóveis da União, entre outras.

100 , A, DO CPC . Para a ação de reparação de dano moral, a competência, segundo a regra insculpida no art. 100 , V , a , do CPC , é a do foro do lugar em que ocorreu o ato ou fato constitutivo do direito postulado por aquele que se julga ofendido.

Prezada, qualquer munícipe pode entrar com processo administrativo junto à prefeitura, desde que tenha motivos para fazê-lo. Aqui você não deixa claro qual é o motivo de querer mover um processo contra a prefeitura. Talvez seja o caso de contratar um advogado para ouví-la, estudar o caso e orientá-la corretamente.

Dependendo da origem e do tipo de ação, o prazo de espera pode ser distinto. Processos na justiça estadual (como os precatórios estaduais), levam, em média, seis anos e dois meses para tramitar. Já os processos na justiça federal (como os precatórios federais) têm um tempo estimado de oito anos.

As varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público – como autor ou como requerido.

Nos termos do art. 75 , III , do CPC/15 , a representação do Município em juízo deve ser exercida por seu Prefeito ou Procurador.