Quem julga os crimes de genocídio?

Perguntado por: acavalcanti . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Por conseguinte, ocorrendo concurso entre os crimes dolosos contra a vida (homicídios) e o crime de genocídio, a competência para julgá-los todos será, por conexão, do Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII e CP, art. 78, I).

70, CPP: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. A regra é a fixação pelo local da consumação do crime ou no caso de tentativa é determinada pelo local do último ato de execução.

Em suma, o ordenamento jurídico brasileiro prevê e tipifica o crime de genocídio, bem como reprime as praticas de nazismo, em respeito á dignidade da pessoa humana e ao princípio constitucional de igualdade de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação (art. 3º, inciso IV, da CF/88).

O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida.

Para facilitar a leitura, cumpre mencionar que o genocídio praticado por meio de homicídio (alínea “a”, acima transcrita) terá uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. No caso da alínea “b”, ou seja, praticado com lesão à integridade física ou mental da vítima, a pena pode variar de 2 a 8 anos.

Até 2027, o professor brasileiro Leonardo Nemer Caldeira Brant atuará como juiz da Corte Internacional de Justiça, em Haia. Brant foi eleito na última sexta-feira (4) e assume a cadeira vaga desde maio do também juiz brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, que faleceu em maio deste ano.

A principal função do TPI é agir em situações onde as investigações e julgamentos não ocorreram da maneira mais justa possível ou então em casos de omissão do país. O Tribunal não visa atuar como substituto dos sistemas judiciários dos países. Ele é regido pelo princípio jurídico da complementariedade.

Em matéria penal, a Justiça Federal tem na sua competência o julgamento de crimes fiscais, de lavagem de dinheiro, de tráfico internacional de entorpecentes e diversos outros. São comuns na Justiça Federal os conflitos de massa, que atingem um número muito expressivo de pessoas.

A função da Justiça estadual é processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar. O STF e o STJ têm poder sobre a Justiça comum federal e estadual. Em primeira instância, as causas são analisadas por juízes federais ou estaduais.

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

Os mesmos critérios, com diferenças sutis de redação, estão expressos na Lei 2.889/1956, que define o crime de genocídio na legislação brasileira. A pena prevista no Código Penal é de 20 a 30 anos de prisão.

L2889. LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956. Define e pune o crime de genocídio. Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.

O genocídio especifica crime autônomo contra bem jurídico coletivo, diverso dos ataques individuais que compõem as modalidades de sua execução.

Gengis Khan

O que aconteceu: Na proporção da população mundial da época em que viveu, o líder mongol Gengis Khan supera qualquer outro genocida: aproximadamente 10% das pessoas que existiam naquele momento perderam a vida em consequência das ações desse líder político e militar.

O maior julgamento em número de réus da história do Brasil começa amanhã em Belém (PA). Cento e cinquenta policiais militares vão responder pelo massacre de Eldorado do Carajás, no qual foram mortos 19 trabalhadores sem terra que participavam de uma passeata numa estrada no sul do Pará.

O termo "genocídio" não existia antes de 1944; ele foi criado como um conceito específico para designar crimes que têm como objetivo a eliminação da existência física de GRUPOS nacionais, étnicos, raciais, e/ou religiosos.

Somente 5 crimes - e eventuais crimes conexos a eles - previstos no Código Penal (CP) podem ser julgados pelo júri:

  • Homicídio (artigo 121, CP);
  • Induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio (art. 122, CP);
  • Infanticídio (artigo 123, CP);
  • Aborto, que pode ser:
  • Crimes conexos.

A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.

Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Desta forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.