Quem julga os crimes?

Perguntado por: abeiramar9 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, originariamente, o Presidente da República alcança todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos crimes eleitorais, aos crimes dolosos contra a vida e até mesmo às contravenções penais.

Segundo o artigo 96, inciso III, da Constituição Federal, os juízes de Direito e os membros do Ministério Público dos estados devem ser julgados pelos seus próprios Tribunais de Justiça, mesmo que a infração penal seja praticada em outra unidade da Federação.

O Tribunal do Júri é um tribunal especial, em que a decisão final é tomada por cidadãos comuns e que julga um tipo específico de crime: crimes dolosos contra a vida.

Ao contrário do que podemos imaginar, nem todos os crimes cometidos são julgados pelo Tribunal do Júri. Em verdade, a grande parte dos crimes são julgados pelo juiz singularmente, ou seja, sozinho. Quando o julgamento é pelo Júri, dizemos que há um julgamento colegiado, pois são sete os jurados.

Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados no Tribunal do Júri, através de júri popular, presidido por um juiz. Os crimes culposos são julgados por um juiz em uma vara criminal.

O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos...

Quais são os crimes que vão a júri popular?

  • homicídio;
  • induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio;
  • infanticídio;
  • aborto, que pode ser provocado pela gestante, por terceiro sem o consentimento da gestante e por terceiro com consentimento da gestante;
  • crimes conexos.

Somente são julgados pelos Tribunais do Júri os réus acusados dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados e os conexos. São definidos como crimes dolosos contra a vida: Homicídio (art.

O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros.

Os Desembargadores revisam as decisões dos Juízes, eles são a 02ª instância do Poder Judiciário, atuando em Tribunais. Pelos Tribunais tramitam os processos que já foram decididos em 01ª instância, em que uma das partes do processo não satisfeita com a decisão do Juiz.

O juiz que investiga não pode julgar, porque se sabe que a fase preliminar de investigação não é contraditória nem pública.

O artigo de hoje é sobre uma curiosidade: qual é a maior pena prevista no Código Penal? Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, § 2º, do Código Penal).

Aí a questão levantada: é possível para o humano suportar o julgar penal? Não, não se está dizendo que não seja necessário, indispensável, que alguém, em determinado momento, estabeleça um limite ao intolerante máximo (e não a qualquer intolerante, diria Calera).

É o crime voluntário, isto é, aquele em que o agente teve a intenção maldosa de produzir o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (artigo 18, inciso I, do Código Penal).

"São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de ...