Quem julga o recurso extraordinário?

Perguntado por: oandrade . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A competência para julgar o recurso extraordinário é do STF e as hipóteses de aplicação estão contidas no artigo 102, inciso III, da CRFB: "Art. 102.

O referido agravo será processado e julgado pelo STJ. Em caso de acolhimento, haverá o julgamento de forma conjunta.

Compreende-se que o recurso extraordinário é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. A competência exclusiva da instância máxima do judiciário foi exatamente designada como um instrumento para viabilizar a preservação e proteção dos preceitos constitucionais.

Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

Em matéria penal, 82% dos recursos que transitaram em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), nos últimos 10 anos, levaram uma média de 3 meses para terem o andamento finalizado na Corte. Ao analisar 100% dos processos, verifica-se que o tempo de tramitação é de aproximadamente 8 meses (ver tabela).

Sendo admitido o Recurso Extraordinário, o mesmo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. O RE será recebido no efeito devolutivo, devolvendo ao Tribunal a matéria efetivamente impugnada pelo recorrente (Marinoni).

Importante: contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário (art. 1.030,I) é cabível a interposição do Agravo Interno - AgInt, conforme dispõe o § 2º do art. 1.030. Nos processos criminais, o recurso correlato é o Agravo Regimental - AgRg, que tem o prazo de 5 dias corridos.

- quando o Superior Tribunal de Justiça atua em causas de sua competência originária (art. 105, I). Nesse caso, o único recurso cabível para impugnar o acórdão do STJ seria o extraordinário, desde que levantada questão constitucional.

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei ...

Indica que o recurso contraria o entendimento do Poder Judiciário em relação ao tema debatido no processo e, por isso, não continuará a tramitar.

Nos termos da jurisprudência do STJ, o recurso cabível contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade, sem extinguir o processo de execução, é o agravo de instrumento, e não a apelação, também sendo inadmissível a fungibilidade recursal.

Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico estão disponíveis no site do Supremo (www.stf.jus.br), no menu Processos, Peticionamento eletrônico.

O agravo em recurso extraordinário é cabível somente contra decisão monocrática que inadmite o recurso extraordinário, conforme previsto nos artigos 1.030 , § 1º e 1.042 , ambos do Código de Processo Civil .

No Superior Tribunal de Justiça, o julgamento demora cerca de 8 meses.

Resolução nº 606, de 23 de janeiro de 2018

Valor em R$
I – Recurso em Mandado de Segurança198,95
II – Recurso Extraordinário198,95

Basicamente, o recurso extraordinário tem a finalidade de fazer com que o STF julgue causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida se enquadrar nos termos do art. 102, III da Constituição Federal.