Quem julga o recurso de apelação?

Perguntado por: dguterres . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Quem julga o recurso de apelação? Embora o artigo 1.010 aponte que a apelação é direcionada ao juízo ad quo, ou seja, o juízo de primeira instância, onde o processo se encontra no momento da apelação, quem o julga é o juízo da instância superior.

Após a interposição do recurso de apelação, o juízo de primeiro grau intimará a outra parte, o apelado, para apresentar contrarrazões em 15 dias. Caso ambas as partes tenham apelado, o prazo de quinze dias para resposta é autônomo.

O recurso de Apelação tem prazo processual de 15 dias úteis, a partir da publicação da sentença. O prazo de Apelação, assim como a maioria dos recursos cíveis, é regulada art. 1003, §5º do CPC, dispositivo geral sobre prazos processuais dos recursos disponíveis no CPC.

A apelação admite a discussão de questões de fato e de direito, mas desde que já apresentadas em 1° grau.

As contrarrazões de apelação são elaboradas seguindo a mesma forma e estrutura da apelação., qual seja: desenvolve-se uma petição informativa, apresentando as contrarrazões de apelação ao juízo recorrido, e nela requer-se a remessa do contra arrazoado anexo ao tribunal competente, com o devido cuidado quanto ao prazo ...

A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

Hoje, a Segunda Instância do Judiciário paulista é composta por 360 desembargadores e nos órgãos de cúpula estão o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça, o decano e os presidentes das seções de Direto Criminal, Direito Público e Direito Privado. Eles integram o Conselho Superior da Magistratura.

São os Superiores Tribunais de Justiça, Supremos Tribunais da Nação, Cortes Supremas ou Cortes Constitucionais, denominações variáveis de país para país.

Cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que, diante do reconhecimento de competência pelo juízo arbitral, se recusar a extinguir o processo judicial sem resolução de mérito.

1.014 proíbe a alegação de fatos novos em sede de apelação, salvo se comprovado motivo de força maior, o que é não verifica in casu. Neste sentido, a jurisprudência deste Eg. Tribunal Regional Federal tem entendido pela impossibilidade de alegação de fatos novos e juntada de documentos em fase recursal.

Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada, com a presença de outros dois magistrados convocados na forma deste Regimento, assegurada nova sustentação oral.

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO
Remetida a apelação ao Tribunal, será distribuída imediatamente a um relator (art. 1011). Sendo o caso de vício processual ou de jurisprudência dominante (art. 932), o relator poderá decidir a apelação monocraticamente (1011, I).

Quando você protocola as contrarrazões de recurso, ele ficará concluso (processo está na sala do juiz) para que o juiz decida. Depois que o juiz elaborar a sentença, a autora da apelação (apelante) pode entrar com embargos de declaração, caso entenda que a decisão do magistrado foi omissa ou não muito clara.

O STJ possui jurisprudência firme e consolidada no sentido de que "a juntada de documentos com a apelação é possível, desde que respeitado o contraditório e inocorrente a má-fé, com fulcro no art.

As três instâncias do poder judiciário são: Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras); Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM; Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

Perdi na segunda instância, como proceder? Independente de ter perdido na primeira instância, os desembargadores irão reavaliar o processo do início. Assim, se a sentença for desfavorável a você, não haverá mais chances de recurso. Por causa do princípio do duplo grau de jurisdição, o recurso livre de motivação.

Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

O recurso de apelação é processado e julgado pelos tribunais estaduais e da justiça federal e por um Colegiado. Em regra, um relator, revisor e vogal. São três magistrados sob a qualificação jurídica de desembargadores.