Quem julga exceção de incompetência trabalhista?

Perguntado por: ifigueiroa . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Após a decisão da exceção de incompetência, o juiz, acolhendo a exceção, remete os autos ao juízo territorialmente competente.

Acolhida a alegação de incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente e conserva-se-ão os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, salvo decisão em sentido contrário, na forma dos §§ 3º e 4º do Novo CPC.

Indica que um juiz ou uma juíza reconheceu que não tem competência legal para julgar o processo. Isso ocorre quando o fato em questão não pode ser analisado naquela vara. Com essa decisão, o processo é automaticamente enviado para outra unidade.

De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência territorial para julgar a ação é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador. Todavia, se o local de prestação de serviço for diferente do local de contratação, ambos os foros serão competentes, cabendo ao empregado a escolha.

Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

- Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.

1.015 do NCPC, a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita a alegação de incompetência desafia recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art.

Legitimidade e arguição pelas partes
Legitimidade: A legitimidade para excepcionar a incompetência (declinatoria fori) é do MP, assistente da acusação, acusado, querelante e querelado.

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialpara localizar os foros da cidade de São Paulo. O resultado da consulta se dá exclusivamente por conceitos geográficos e não define, por si só, a competência.

Quando à incompetência em razão do lugar, por ser considerada relativa, deve ser arguida pela parte passiva, pois o Ministério Público e o querelante escolhem o “lugar” quando do oferecimento da denúncia, havendo assim uma preclusão dessa matéria para eles, no momento da resposta à acusação, sob pena de preclusão, e, ...

A incompetência do juízo deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação e, ouvido o autor, o juiz decidirá pelo acolhimento ou não da alegação. Acolhendo-a, os autos são remetidos ao juízo competente, conservando-se os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida.

Assim, de acordo com o art. 64, caput, tanto a incompetência relativa como a incompetência absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação pelo réu.

Conforme o referido dispositivo consolidado, as exceções dilatórias de incompetência em razão do lugar e suspeição devem ser invocadas separadamente, com suspeição do feito. As exceções peremptórias, devem ser argüidas como matéria de defesa, no corpo da contestação.

Logo, o juízo territorialmente incompetente se torna competente com essa omissão do réu. Observe o julgado da Subseção II Especializada de Dissídios Individuais: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Com a alteração, a Súmula 392 do TST passa a garantir o julgamento das ações ainda que propostas por dependentes e herdeiros de trabalhador que tenha morrido vítima de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Art. 848.

A Justiça do Trabalho possui três instâncias: Varas do Trabalho (primeira instância), Tribunais Regionais do Trabalho (segunda) e Tribunal Superior do Trabalho (última instância).

Os Juízes do Trabalho
O Juiz do Trabalho é o responsável por julgar os processos que tramitam na justiça do trabalho, no âmbito da primeira instância. Eles atuam nas chamadas Varas de Trabalho.

Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.