Quem julga ato do governador?

Perguntado por: oilha . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Conforme artigo 105 da CF/88 a competência para julgar o Governador de Estado nos crimes comuns é do STJ: Art. 105.

Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXX, b, prevê a legitimidade da organização sindical, entidade de classe ou associação para impetrar mandado de segurança.

Assim temos que autoridade coatora ou autoridade impetrada, na lei revogada, era qualquer autoridade que praticasse ato abusivo ou ilegal, ou ainda que ameaçasse lesar direito líquido e certo do impetrante; é o que restava disciplinado no artigo Primeiro da Lei 1.533/51: Art.

As varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público – como autor ou como requerido.

A competência para julgar e propor resoluções para situações onde o mandado de injunção é pedido é do Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe às turmas do STF o julgamento dos mandados de injunção, além de propor formas para a resolução dos mesmos.

86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

I- Acompetência originária para processar e julgar habeas corpus, quando o coator ou paciente for Governador do Distrito Federal é do Superior Tribunal de Justiça.

Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu art. 21, XIII, compete à União, organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal.

§ 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.

Se a autoridade do Executivo não promulgou a lei dentro do prazo constitucional, o Poder Legislativo passou a assumir a responsabilidade pela proclamação solene de sua existência.

Caso o governador vetar o projeto de lei, ele será devolvido à Assembleia Legislativa para reexame da matéria. Os deputados estaduais poderão manter o veto, pelo que manifestarão a sua concordância com a iniciativa do governador. A proposta de lei rejeitada será, então, arquivada.

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República ou de quaisquer de seus substitutos, no exercício da Presidência, que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: .......................................................................................................

Trata-se de Ação Declaratória de Constitucional idade proposta pelo Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil e pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com fundamento nos arts. 102, inciso I, alínea a, § 2 °, e 103, §4°, da Constituição Federal.

O mandado de segurança é bastante utilizado, por exemplo, em concursos públicos, quando os candidatos são excluídos de forma ilegal ou arbitrária. A liminar, em tais casos, serve para garantir que o candidato continue no certame ou seja convocado para tomar posse.

102, I, d, da CF/88, compete ao STF julgar, originariamente, "o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal".

Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável.

De fato, o art. 7º da Lei 12.016/2009, exige para a concessão da liminar no mandado de segurança, os seguintes requisitos: fundamento relevante – direito líquido e certo; perigo de ineficácia da medida – periculum in mora; prestação de caução, fiança, depósito.

Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela (...)