Quem já sacou o FGTS tem direito a multa rescisória?

Perguntado por: aguedes3 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros. Trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Como fica a multa rescisória com o saque do FGTS? Ao realizar o saque do FGTS, a multa rescisória continua disponível na conta do trabalhador e pode ser sacada separadamente, caso o trabalhador tenha direito a ela. Ou seja, realizar o saque do FGTS não interfere no direito do trabalhador de receber a multa rescisória.

Como fazer o cálculo? Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa.

Isto porque quem aderiu ao programa se for demitido, não poderá sacar o seu saldo restante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante dois anos. Além disso, os trabalhadores só receberão a multa de 40% do FGTS quando for demitido sem justa causa.

Ou seja, você pode aderir ao Saque Extraordinário e, caso seja demitido sem justa causa, terá direito de sacar todo saldo disponível no FGTS e a multa rescisória de 40% do montante depositado.

Quem recebe o saque-aniversário do FGTS pode sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.

O bloqueio acontece nos casos em que o valor utilizado como garantia do empréstimo seja igual aos 40% da multa rescisória mais 10% do valor do saldo. Nesse caso, o desbloqueio é feito quando o empréstimo é quitado.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência.

Quem fez o saque extraordinário perde a multa de 40% do FGTS? Não. Como a multa de 40% é calculada com base nos depósitos feitos pelo empregador durante o período do contrato de trabalho e não sobre o saldo das contas, mesmo quem retirou todo o dinheiro não perde a multa rescisória.

De acordo com a CLT, já atualizada com a Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de aviso prévio indenizado ou trabalhado é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Nesse caso, para empréstimos ou antecipação do saque-aniversário, basta que a instituição se movimente e receba os valores para liberar a conta em apenas algumas horas ou um dia útil. Se o trabalhador realizar o pagamento por meio de boleto bancário, por exemplo, pode existir o período de compensação.

Porque a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS? Pode ser que seu antigo patrão ainda não tenha depositado o valor da multa. Afinal, por lei, o empregador tem um prazo de 10 dias a partir do último dia de trabalho do funcionário demitido para depositar o valor da multa.

Trabalhador que antecipou saque-aniversário poderá pedir FGTS em caso de demissão, diz Marinho. Trabalhadores que optaram por antecipar o saque-aniversário também poderão sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se forem demitidos, segundo declaração de Luiz Marinho, ministro do Trabalho, ao SBT News.

Ao contrário de outros tipos, o saque extraordinário em 2022 não exclui a possibilidade de outras retiradas futuramente. Por isso, caso essa seja sua dúvida, não há com o que se preocupar. Por exemplo, se for demitido sem justa causa, ainda será possível fazer o saque-rescisão.

As pessoas que optaram pelo saque-aniversário perdem direito somente ao saque integral do fundo de garantia no caso de uma demissão sem justa causa. O contribuinte continua a ter direito a todos os saldos rescisórios do contrato de trabalho e a multa de 40% do fundo de garantia.

Tem direito ao saque-aniversário todo contribuinte que tenha saldo no FGTS, seja em contas ativas ou inativas. Para ter direito ao saque-aniversário basta que seja alterada a modalidade de saque pelo aplicativo do FGTS.

Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.