Quem já foi processado pode fazer concurso público?

Perguntado por: nmata . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Em regra, o antecedente criminal não impede que você faça um concurso público. No entanto, fique atento a este detalhe importante: não pode ter acontecido a condenação definitiva.

Para PGR, condenação criminal transitada em julgado é impedimento para investidura em cargo público por concurso — Procuradoria-Geral da República.

Segundo as leis, são requisitos para concurso público na carreira policial que a pessoa não pode ter antecedentes criminais, nome sujo ou condutas que não condizem com o cargo. A condenação por ação penal e ou criminal transitada em julgada também é um veto previsto em lei para ingressar em cargos de polícia.

Portanto, os antecedentes criminais não somem do sistema judiciário, tal limpeza é feita apenas no âmbito cível. Além disso, a reabilitação pode ser revogada se houver reincidência criminal. Advogado Criminalista. Especialista em direito penal e processo penal, com extensão em júri e execução penal.

93 CP), e no Código de Processo Penal (art.
A Reabilitação Criminal, assegurando o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, ficando o candidato hábil a prestar qualquer concurso público ou a integrar qualquer categorial de classe profissional, como é o caso da OAB por exemplo.

Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.

Diversos aprovados em concursos tem sido eliminados por não preencher os critérios de cotas para pretos/pardos ou os critérios que definem as pessoas com deficiência.

Mas, o que realmente vem a ser os antecedentes criminais? De forma ampla, é o conjunto de informações sobre a vida pregressa de uma pessoa na seara penal. Trata-se de uma espécie de histórico, no qual traduz o passado criminal do agente.

O preso que foi condenado por sentença criminal transita em julgado, tem como efeito da condenação, a suspensão dos seus direitos políticos ficando impedido de votar ou ser votado.

Conforme o Ministério da Educação, o piso salarial do professor concursado, no ano de 2023, é de R$ 4.420,55. Levando em consideração o valor de 2022, que era de R$ 3.845,63, houve um reajuste de 15%.

O critério de ser brasileiro nato ou naturalizado deve estar previsto não só no edital do concurso, mas também em lei.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.

Apenas 15% dos presos conseguem trabalhar no Brasil.

Orçamento anual de US$ 14 milhões, 300 empregados e atuação em áreas tão diversas quanto alimentação, gráfica e dermatologia.

O estudo poderá ser feito pelo sistema de ensino a distância ou na presença de professor. Nesse último caso, para os condenados que cumprem pena em regime aberto, semiaberto ou que estão em liberdade condicional. O detento que cumpre a pena em regime fechado não poderá deixar a prisão para estudar.