Quem já foi condenado pode sair do país?

Perguntado por: ovasconcelos . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quem já foi condenado ou esteja cumprindo pena tem que solicitar autorização de emissão de passaporte ao juiz competente, antes de iniciar o procedimento.

Direito de ir e vir
Réu primário que não apresenta comportamento prejudicial ao andamento da ação penal pode se ausentar do país desde que comunique suas viagens previamente ao juízo criminal.

Portanto, os antecedentes criminais não somem do sistema judiciário, tal limpeza é feita apenas no âmbito cível. Além disso, a reabilitação pode ser revogada se houver reincidência criminal. Advogado Criminalista. Especialista em direito penal e processo penal, com extensão em júri e execução penal.

Pela previsão do art. 64 do Código Penal, decorridos cinco anos do cumprimento da pena, da extinção da pena ou do término da suspensão, será considerado o réu novamente primário.

Dessa forma, procure pela aba Atestado de Antecedentes Criminais, no site da Polícia Civil do estado que você deseja ou no site da Polícia Federal e apenas com o número do RG, nome completo e data de nascimento, você consegue emitir um Atestado de Antecedentes.

Depende. Se ainda não houve condenação, a existência de processo cível ou criminal geralmente não representa impedimento para emissão de passaporte, a não ser que o juiz entenda necessário. Caso haja dúvida, deve-se verificar junto à Vara responsável pelo processo.

Além disso, trata-se de um direito adquirido pela Constituição Federal Brasileira. Em suma, uma pessoa não pode ser impedida de ir e vir pelo fato de estar com o nome sujo. Porém, é importante ter atenção nos gastos da viagem e com o planejamento financeiro para não acabar com mais dívidas.

Caso o acusado necessite viajar, um requerimento de autorização precisa ser formulado. Este pedido é encaminhado ao Ministério Público para parecer, e só então será decidido pelo juiz.

Sendo assim, o fato de um indivíduo possuir em seu desfavor uma investigação em andamento ou mesmo um processo criminal não o torna portador de maus antecedentes e, tal circunstância não pode ser utilizada em seu desfavor sob hipótese alguma, vez que violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

Se você tem que ir no fórum assinar, certamente precisa de autorização para viajar.

O tempo médio de um processo pode variar de acordo com o assunto, complexidade da causa e área de atuação. Todavia, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (Justiça em números – 2021), o tempo médio de um processo é de cinco anos e dois meses.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.

Já no caso de haver uma condenação criminal com trânsito em julgado, tem sido praxe nas comissões de inscrição da Ordem, impor a obrigatoriedade da reabilitação criminal, para que se faça novo pedido. E só após o deferimento judicial é que o bacharel ficaria apto a solicitar sua inscrição como advogado.

Existem diversas vantagens para ser um réu primário, que vão desde reduções de pena até um aumento do direito de responder o processo em liberdade. Ainda, alguns crimes específicos trazem outros benefícios para aqueles que não possuem nenhuma condenação contra si, conforme veremos a seguir.

Segundo a Constituição Federal de 1988, após decorridos 05 anos desde a data da extinção de pena ou da data do cumprimento, o agente retorna à qualidade de primário, deixando de ser réu reincidente.