Quem já foi condenado pode prestar concurso público?

Perguntado por: aornelas9 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Todavia, o candidato, em regra: poderá ser barrado no concurso público caso haja condenação penal transitada em julgado, bem como não pode ser prejudicado apenas por responder a processo, mas sendo absolvido ao final.

A ficha criminal pode ser apagada por meio de uma reabilitação criminal. O que é a Reabilitação Criminal: A reabilitação criminal é uma “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.

Embora seja também um acontecimento desagradável, a condenação civil não lhe impossibilita de prestar um concurso público. Portanto, se você foi ilegalmente eliminado ou impedido de tomar posse por causa de uma condenação civil, certamente você deverá procurar o seu advogado para reverter essa situação no tribunal.

Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.

Mas, o que realmente vem a ser os antecedentes criminais? De forma ampla, é o conjunto de informações sobre a vida pregressa de uma pessoa na seara penal. Trata-se de uma espécie de histórico, no qual traduz o passado criminal do agente.

O que desclassifica? Ainda de acordo com o especialista, no geral, o uso de aparelhos eletrônicos – como celulares e relógios – e corretivo pode levar o candidato a uma vaga em um concurso público à desclassificação.

De modo geral, um candidato que possui o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de prestar um concurso público. Essa afirmação pode ser justificada a partir da Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre os requisitos necessários para participar de concursos públicos.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

Você já ouviu falar em Certidão de antecedentes criminais? É um documento, emitido gratuitamente pela internet, que informa se existem ou não registros criminais em nome de alguém nos sistemas informatizados da Polícia Federal. Ele vale por 90 dias e é fornecido para fins civis.

De todo modo, na legislação dos servidores públicos (Lei Federal nº 8.112/1990), não há qualquer disposição específica que impeça a pessoa que esteja com o “nome sujo” de ser investida em um cargo público.

Mas, afinal, quem tem “nome sujo” pode fazer concurso público? A resposta para a pergunta é depende. Em regra, quem tem o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa pode participar dos concursos e assumir o cargo.

Você pode obter o Atestado de Antecedentes Criminais pela internet, nos postos do Poupatempo e do IIRGD. Para obter o documento pela internet - serviço disponibilizado no portal da SSP - deve-se verificar se a sua Carteira de Identidade (RG) foi emitida em São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP).

Se a pessoa tiver 31, 32 e as idades seguintes, ela não poderá prestar aquele certame, haja vista que provavelmente este candidato será eliminado. O Estatuto da Polícia Militar veda candidatos com idade superior a 30 (trinta) anos fazer inscrição para o cargo de Soldado. Outro impeditivo é a altura mínima.

Podem ser motivos para reprovação no concurso as condições anormais relacionadas ao: tímpano ou conduto auditivo. otite média crônica. infecções crônicas.

O bombeiro civil não precisará mais cumprir os seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e provar que quitou as obrigações eleitorais e militares.

Secretaria da Segurança Pública
A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.

Dessa forma, procure pela aba Atestado de Antecedentes Criminais, no site da Polícia Civil do estado que você deseja ou no site da Polícia Federal e apenas com o número do RG, nome completo e data de nascimento, você consegue emitir um Atestado de Antecedentes.

O aplicativo “Sinesp” pode ser baixado gratuitamente em celulares e tabletes. Apenas com o nome do suspeito, ou da mãe dele, ou o número de algum documento, como o CPF e o RG, é possível obter informações se há contra a pessoa um mandado de prisão e o crime cometido.

Português é a disciplina que mais reprova em concursos públicos. "Não há o que se faça no governo que não seja por escrito. A língua portuguesa é, dentro da máquina pública, a ferramenta mais usada", justifica Fabio Fabrizziani, da Meta Concursos.

Na avaliação das provas do Concurso: a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova; b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova; c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP).