Quem já foi casado pode comungar?

Perguntado por: srebelo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 16 votos

DIVORCIADOS NÃO PODEM COMUNGAR: “QUE O HOMEM NÃO SEPARE O QUE DEUS UNIU” (Mt 19, 6) Existe uma contradição objetiva entre a comunhão – sacramento da união de amor entre Cristo e a Igreja – e a situação de “divorciado novamente casado”. Mas esta privação da comunhão não é uma exclusão da Igreja.

O casamento meramente civil entre batizados não tem qualquer valor para a Igreja, que continua a considerá-los solteiros e vivendo em pecado por se terem unido sem o casamento religioso. Por isso a Igreja tolera, mas não recomenda, que alguém casado só no civil e separado, depois case no religioso com outra pessoa.

A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessarmos. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio etc. É algo que nos deixa incomodados.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

O novo Catecismo cita também o que São Justino escreveu: “A ninguém é permitido participar da Eucaristia, senão aquele que, admitindo como verdadeiros os nossos ensinamentos e tendo sido purificado pelo batismo para a remissão dos pecados e a regeneração, levar uma vida como Cristo ensinou” (CIC 1355).

O Catecismo da Igreja diz:
Se os divorciados tornarem a casar-se no civil, ficarão numa situação que contrariará objetivamente a lei de Deus; portanto, não poderão ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar essa situação.

Em resumo, as quatro condições necessárias para aceder com frequência e fruto à Sagrada Comunhão são: 1) estar em estado de graça; 2) ter uma intenção reta e piedosa; 3) não estar apegado ao pecado, no sentido de ter o propósito de não mais pecar no futuro; e 4) preparar-se antes e dar graças depois.

A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.

Igreja católica e o casamento civil
Nenhuma igreja autoriza o casamento religioso sem a documentação do casamento civil. Exceto se for casamento religioso com efeito civil, que pode ser realizado fora do cartório, no caso, na igreja católica, porém, seguindo os trâmites legais.

A Igreja Católica não reconhece o divórcio, e prega que o casamento é para sempre. Em setembro do ano passado, contudo, o papa informou ter nomeado uma comissão para propor a reforma nesses procedimentos, para "simplificá-los e racionalizá-los enquanto garante o princípio da indissolubilidade do casamento".

Você sabe como casar no civil? Pois saiba que muitas pessoas têm optado por formalizar o casamento apenas no civil, dispensando a cerimônia religiosa. Nesses casos, o casamento acontece no próprio cartório. O procedimento é pouco burocrático, além de ser bastante econômico e rápido.

O pecado cometido por malícia, por escolha deliberada do mal, é o mais grave. 1861. O pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, tal como o próprio amor. Tem como consequência a perda da caridade e a privação da graça santificante, ou seja, do estado de graça.

Por fim, respondendo ao questionamento inicial, comungar sem ter feito a Primeira Eucaristia não é pecado.

Os sete pecados são a soberba, a avareza, a inveja, a ira, a luxúria, a gula e a preguiça.

  1. Soberba. A soberba pode ser definida como orgulho excessivo. ...
  2. Avareza. A avareza, também chamada de ganância, é o apego excessivo aos bens materiais e ao dinheiro. ...
  3. Inveja. ...
  4. Ira. ...
  5. Luxúria. ...
  6. Gula. ...
  7. Preguiça.

Dizia Paulo: “Gostaria que todos fossem como eu; mas cada um recebe de Deus seu dom particular: um este, outro aquele. Digo, todavia, aos solteiros e às viúvas que é bom para eles ficarem como eu sou. Mas, se não podem conter-se, que se casem: é melhor casar-se que abrasar-se” (I Cor 7, 7-9).

Fornicação, substantivo feminino, significa «ato de fornicar; prática sexual, coito, esp. com prostitutas». Em religião, é «ato sexual que não é entre cônjuges; o pecado da luxúria; pecado da carne» (in Dicionário Eletrônico Houaiss).

Aos discípulos, Jesus diz o seguinte: «quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério em relação a ela; e se ela, tendo-se divorciado do marido, casar com outro, comete adultério» (Marcos 10:11-12).

O teólogo e supervisor de orientação espiritual da Obra Evangelizar É Preciso, Paulo Pacheco, responde essa questão. Para ele, o cristão que não recebeu o Sacramento do matrimônio não só pode, como deve participar da Santa Missa e da vida ativa na comunidade.

A Igreja nos ensina que não podemos Comungar em pecado mortal sem antes se Confessar. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio, etc.

O Catecismo da Igreja Católica (1338, nota 224) menciona que os fiéis, no mesmo dia, podem receber a Santíssima Eucaristia somente uma segunda vez. No Código, permite-se a possibilidade de comungar duas vezes ao dia sempre que o fiel participar de duas missas.

Há dois elementos doutrinais na questão: 1) o adultério é um pecado objetivamente grave; 2) quem está em pecado grave não pode receber a comunhão eucarística (deve se confessar e sair da situação de pecado em que vive).

Continuar lendo Quem não pode comungar?