Quem já foi casado na igreja pode casar de novo?

Perguntado por: oximenes . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

O que dizem as regras. Nem a lei ou nem a igreja colocam prazos para o casamento religioso após o casamento civil. Muitos casais deixam para fazer depois de muitos anos da oficialização em cartório - ou seja, não existem impedimentos!

A resposta é não. A separação judicial põe fim apenas à sociedade conjugal. Ou seja, o vínculo jurídico criado pelo casamento só pode ser desfeito pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela sentença que declara nulidade do mesmo.

Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório. Além disso, no caso de divórcios válidos, o novo casamento é autorizado. Palavras-chaves: Divórcio e novo casamento (NT). Mateus 5.31,32.

Vale frisar que para o casamento na Igreja Católica basta um dos noivos ser católico e batizado. Porém se um dos noivos é de outra religião será necessário pedir uma autorização especial para “casamentos mistos” ou de “disparidade de culto”. Converse com o Padre ou diretamente na Igreja.

O Casamento Foi Ordenado por Deus
O casamento entre um homem e uma mulher é essencial ao plano de Deus. O Senhor disse: “Aquele que proíbe o casamento não é aprovado por Deus, porque o casamento foi instituído por Deus para o homem” (D&C 49:15).

1.515 do Código Civil: “O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.” Não se dispensam as exigências previstas para o casamento civil.

Agora, os bispos, sozinhos, podem decidir a nulidade do casamento em situações mais óbvias, como nos casos de impotência sexual, declaração de que um dos cônjuges não gostaria de ter filhos ou preferências sexuais incompatíveis.

O divórcio é permitido em caso de adultério, abandono inevitável e morte do cônjuge.

O pedido, formalmente chamado de Libelo, deve conter todos os dados pessoais e uma breve narrativa do motivo pelo qual o relacionamento não deu certo. Para dar início ao processo de declaração de nulidade, é preciso que um ou ambos os cônjuges façam o pedido e entreguem pessoalmente em um Tribunal Eclesiástico.

É importante saber se o seu casamento é válido diante de Deus, pois o próprio Senhor Jesus disse em Mateus 19:6 que, "o que Deus uniu, não separe o homem". Se de fato o seu casamento foi uma união realizada por Deus, então sabemos que podemos recorrer a Ele para obter auxilio e restauração.

Cristo reconhece somente uma razão válida para o divórcio. A Bíblia diz em Mateus 5:32: “Eu, porém, vos digo que todo aquele que repudia sua mulher, a não ser por causa de infidelidade, a faz adúltera; e quem casar com a repudiada, comete adultério.” O divórcio desagrada a Deus.

As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.

“Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempo, com novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas”, diz.