Quem interroga o réu primeiro?

Perguntado por: alessa . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Já no Tribunal do Júri, embora a ordem de perguntas seja a mesma (1º o juiz; 2º a acusação; 3º a defesa), as perguntas da acusação e da defesa são direcionadas ao próprio réu.

No tocante ao tema, o art. 400 do CPP dispõe que o interrogatório do réu é o último ato da instrução e ponto final. Sendo o primeiro a ser ouvido o ofendido, depois as testemunhas arroladas pela acusação e depois a da defesa.

No rito do júri, quando da instrução em plenário, quem pergunta primeiro é o juiz e, depois dele, o Ministério Público e a defesa, conforme consta ao teor do artigo 473 do Código de Processo Penal: Art.

Nesse sentido, no rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP): Art. 400.

O interrogatório do acusado proporciona máxima efetividade se for feito ao final da instrução criminal.

Roteiro de perguntas para a audiência criminal
A partir do momento em que conhece bem o processo, o advogado deve elaborar um roteiro de perguntas que serão destinadas à vítima, às testemunhas e ao próprio acusado em seu interrogatório.

STJ: no interrogatório, o réu pode ficar em silêncio e responder apenas às perguntas da defesa. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o interrogatório é ato de defesa e, com isso, o réu pode ficar em silêncio e responder apenas às perguntas da defesa.

No momento do depoimento pessoal, o advogado da parte contrária tem a possibilidade de formular perguntas ao depoente, sendo que as perguntas podem ser direcionadas à parte contrária e o juiz poderá as deferir ou indeferir. No depoimento pessoal, o advogado do depoente não poderá fazer perguntas ao seu cliente.

Interrogatório: é ato processual, no qual o juiz ouve o acusado, perguntando acerca dos fatos que lhe são imputados, dando a este último oportunidade para que, se quiser, deles defenda, pois, optando pelo silêncio, o réu estará assegurado constitucionalmente, não sendo tomado como prova.

De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.

Teremos duas etapas no interrogatório. A primeira é a etapa da qualificação: nome, endereço, profissão etc. Além dessa etapa temos o interrogatório propriamente dito que também será dividido em duas fases. Na primeira serão perguntas sobre a pessoa do interrogado e posteriormente as perguntas sobre o fato.

Quarto passo: instrução em plenário
Incia-se, após a escolha dos jurados, a instrução em plenário. Será seguida a ordem legal: primeiro, testemunhas de acusação; segundo, testemunhas de defesa; e, por fim, interrogatório do réu.

Como é constituído o Júri Popular
Desta lista, a cada três meses são sorteados 25 nomes que devem comparecer aos julgamentos do período. Essas pessoas são intimadas a estar no Fórum no dia da sessão.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.