Quem ingressou no serviço público antes de 2003?

Perguntado por: aoliveira7 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Se o servidor ingressou no serviço público até 31/12/2003, o valor de sua aposentadoria será integral com integralidade e paridade. Ou seja, o servidor vai receber o valor de sua última remuneração e terá os mesmos reajustes dos servidores da ativa.

Em princípio, a integralidade e a paridade são direcionadas aos servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 16/12/1998, conforme a Emenda Constitucional 41/2003.

Antes da reforma da previdência, para se aposentar por tempo de contribuição, era necessário cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; e. 180 meses de carência.

Nesta situação, o homem precisa ter contribuído 35 anos e ter a idade mínima de 63 anos em 2023. A regra é 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade. Já o tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e a idade exigida é de 58 anos em 2023.

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador precisará cumprir os seguintes requisitos: (I) Ser servidor público (federal, estadual, distrital ou municipal); (II) Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho; (III) Sem a possibilidade de reabilitação para outro cargo ou ...

Quem tem direito à regra de transição? O direito às regras de transição é exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência. Ou seja, quem começou a contribuir depois da reforma da previdência não tem direito de se aposentar com base nas regras de transição.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

A paridade e a integralidade foram extintas pela Emenda Constitucional 41/2003 e reforma da previdência, mas servidores que ingressaram antes no serviço público tem direito. Além disso, manteve-se a complementação de aposentadoria, com valor reduzido.

A paridade na legislação previdenciária é uma regra de reajuste dos proventos dos benefícios previdenciários de aposentadoria ou de pensão por morte. Significa que os proventos de inativos e pensionistas serão reajustados toda vez que houver reajuste para os servidores ativos.

O direito adquirido é quando o trabalhador ou servidor tem direito de se aposentar pelas regras de aposentadoria anteriores à reforma da previdência, que ocorreu em 12 de novembro de 2019.

Para saber se o seu beneficio possui ou não possui paridade com os vencimentos dos servidores ativos, verifique seu demonstrativo de pagamento. média atualizada das maiores remunerações e não possui paridade.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 aprovou a Reforma da Previdência mantendo o direito à integralidade e paridade para os servidores públicos que ingressaram no serviço até 31/12/2003, porém alterou os requisitos para isso.

O trabalhador que entrou no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998 podia recorrer a duas opções. Para quem preferia uma aposentadoria mais rápida, era possível cumprir com 53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 48 de idade e 30 de contribuição, se mulher, além de 5 anos no cargo de aposentadoria.

Por exemplo, um contribuinte que antes da Reforma faltavam 3 anos para se aposentar, agora terá que trabalhar por mais 6 anos para poder se aposentar. Isso acontece porque ele precisava cumprir os 3 anos faltantes e pagar mais 3 anos de pedágio 100%.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

Em regra, quem nunca contribuiu para a previdência, não tem direito a nenhum benefício previdenciário. Muito menos à aposentadoria por idade. Mas, há uma saída: idosos e pessoas com deficiência, que tenham baixa renda, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).