Quem impugna E o quê?

Perguntado por: rferreira . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O impugnador é aquele que impugna, ou seja, que processa o ato da impugnação, que faz oposição a um argumento, que se posiciona contra uma causa. Na área jurídica impugnação é um dos meios básicos de reação contra uma execução já instaurada.

A impugnação é uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, sejam elas objetos (provas), pessoas, argumentos ou decisões. Também pode ser entendida como um ato de mostrar oposição, contradição ou contestação a ideias apresentadas pela parte contrária por meio de provas.

A impugnação é o ato formal de opor-se a um argumento ou prova no meio jurídico e assegura para a parte contrária a possibilidade de retomar discussões por meio de um incidente processual. O ato de impugnar é muito comum no curso processual e decorre dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (art.

Conforme preconiza o parágrafo único do artigo 164, a resposta à impugnação será divulgada, igualmente, no prazo de três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

  • 1) Impugnação de documentos.
  • 2) Impugnação ao valor da causa.
  • 3) Impugnação ao cumprimento de sentença.

É um ato processual que se realiza por meio de petição de impugnação na qual se procura anular ou desfazer um ato processual considerado injusto. É a reunião de argumentos com a finalidade de impugnar, de cancelar uma ação anteriormente aprovada.

Procedimentos para redigir a impugnação a contestação

  1. Identificação do juiz;
  2. Identificação e qualificação dos personagens do processo;
  3. Veracidade dos fatos;
  4. Exposição dos argumentos com base em citações à legislação;
  5. Por fim e não menos importante, o pedido.

Impugnação ao valor da causa
Quando o requerido não concorda com os valores estabelecidos no processo pelo autor da inicial, a ele é reservado o direito de impugnar o valor da causa nos autos, sendo uma das formas impugnativas mais comuns em um processo civil.

A ausência de impugnação aos cartões de ponto apresentados com a contestação não torna incontroversos os fatos alegados em defesa, admitindo-se apenas a presunção de veracidade dos documentos. Trata-se, contudo, de presunção relativa, que comporta prova em contrário.

Sem que a impugnação à contestação seja apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento conforme o estado do processo. Por outro lado, caso haja o momento da impugnação à contestação, o autor do processo tem o direito de juntar novos documentos a sua defesa.

CPC 2015: o prazo de 15 dias para impugnação inicia-se imediatamente após acabar o prazo de 15 dias que o executado tinha para fazer o pagamento voluntário (art. 525, caput). Não é necessária nova intimação.

Depois da impugnação ao cumprimento de sentença, se ela for negada ou aceita apenas parcialmente, a decisão é chamada de interlocutória. Assim, como recurso cabe o agravo de instrumento. Mas, se o juiz aceitar a impugnação, trata-se de uma decisão finalística, sendo o recurso cabível a apelação.

A impugnação produz os seguintes efeitos: instaura a fase litigiosa do procedimento; suspende a exigibilidade do crédito tributário; suspende a fluência do prazo prescricional para propositura, pela Fazenda Pública, da ação de execução fiscal.

O valor da causa é o atribuído pelo autor na petição inicial, devendo o réu, caso discorde, impugná-lo na contestação, na forma do artigo 261 do CPC .

O que acontece após a Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista. O Perito Judicial receberá a Impugnação do Laudo Pericial, analisará e terá a obrigação de apresentar Esclarecimentos, isto conforme § 2º do Art. 477 do CPC/2015.

A impugnação ao cumprimento de sentença, então, é um mecanismo previsto em lei que o executado pode utilizar para discutir o que foi declarado na sentença judicial. Trata-se de um incidente processual, não uma ação autônoma.

525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

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