Quem herda os bens de uma pessoa incapaz?

Perguntado por: eoliveira . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Sendo assim, no caso de o menor ainda não ter completado seus 16 anos, o patrimônio herdado será administrado pelos pais ou, se o menor for relativamente incapaz, os pais prestarão assistência ao menor na administração do referido patrimônio.

Por exemplo, se houver herdeiro incapaz, o inventário deve ser judicial, mesmo havendo concordância entre todos os herdeiros. É válido ressaltar que a incapacidade civil de um filho com doença mental, não impede a pessoa de ser herdeira, nesse caso, devendo ser nomeado um curador ou tutor conforme o caso.

Ou seja, o curador ou tutor não possui direito à herança mas PODE vender os bens do curatelado ou tutelado (como um imóvel, por exemplo), desde que haja autorização judicial prévia e a venda se dê em proveito exclusivo do interditado ou herdeiro menor de idade.

O patrimônio do interditado passa a estar sob a curatela (o cuidado) de um adulto considerado capaz pela Justiça. De acordo com o artigo 1.778 do Código Civil, a autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos da pessoa interditada.

Estando o incapaz devidamente interditado pelo seu curador ou representado por seus pais ou tutor, sendo esses os responsáveis por administrar, cuidar e proteger os interesses e bens daquele incapaz, os representantes não poderão livremente vender os bens dos seus curatelados ou tutelados.

I. Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.

Resposta: Com a morte do curatelado o processo de interdição é extinto nos termos dos artigos 354 e 485, IX do CPC/2.015, eis que, pelo falecimento da parte requerida, a causa é considerada intransmissível por disposição legal.

Desta forma, aplicando-se a regra do art. 1750 do CC/02 à curatela, os imóveis pertencentes ao curatelado somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

O papel de proteção dos incapazes cabe ao Ministério Público, que deve acompanhar todo o procedimento do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, e diante da observação de que o incapaz está sendo prejudicado, deve levar o caso ao Judiciário.

Para a venda de um bem de um familiar incapaz é preciso de autorização judicial, devido à proteção do Estado com o patrimônio do incapaz e em resguardar seus interesses. Logo, para obter o alvará para a venda, é necessário procurar um advogado para tomar as medidas cabíveis.

O Projeto de Lei 606/22 permite a realização de inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública, mesmo no caso de existência de testamento, menores ou incapazes.

O curador pode, sim, vender bens do curatelado. DESDE QUE haja autorização judicial. E o juiz somente autorizará a venda se o destino da verba for justificado (como a necessidade premente de dinheiro para uma operação).

De acordo com Rodrigo Fernandes, em regra, após a morte do mandatário/curador, a obrigação de prestar contas não se extingue. “O que se extingue é o mandato e ou a curatela. O que não significa que os herdeiros do obrigado não possam ser demandados a prestar contas, na qualidade de sucessores.

O curador deve garantir que os direitos, vontades e preferências do curatelado sejam realizados por meio de auxílio na tomada de decisões e administração de seus bens, pensão ou aposentadoria (caso possua). Mesmo que exerça o encargo provisoriamente, o curador deverá prestar contas dos gastos feitos.