Quem herda o usufruto?

Perguntado por: emeireles4 . Última atualização: 19 de maio de 2023
4.9 / 5 4 votos

O usufruto deve ser registrado e reconhecido em cartório. Ele é sempre temporário – o proprietário pode definir uma data para o término do usufruto, mas este também pode ser extinto com a morte do usufrutuário. Não é possível herdar um usufruto.

O que é usufruto de um imóvel para herança? O usufruto é um direito real de um indivíduo, definido por um tempo pré determinado para que uma pessoa usufrua da propriedade de outro indivíduo, dessa maneira, ele consegue retirar os frutos e utilidades do bem.

O usufrutuário não pode vender o bem, pois o poder de dispor permanece com o proprietário. Igualmente, não pode descuidar da conservação e manutenção, levando o imóvel a se deteriorar, tampouco destruir o bem.

“o usufruto só se pode transferir, por alienação, ao proprietário da coisa, mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.”

Se você deseja facilitar a transferência de bens para os seus herdeiros, a doação de bens em vida e o usufruto são uma alternativa. Para a realização destes procedimentos também é necessário o acompanhamento de um advogado. Apenas assim será possível garantir que a doação seja realizada dentro da lei.

Um diferencial do usufruto do imóvel é que ele pode ser desfeito, ao contrário de uma venda, por exemplo. Em geral, isso acontece pelo decurso do tempo ou pela morte do usufrutuário. No entanto, existem situações específicas que permitem a dissolução do contrato.

O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, morte do usufrutuário. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

Os genitores podem dispor do seu patrimônio em até 50% (cinquenta por cento), para não atingir a legitima, ou seja a parte que será destinada aos demais herdeiros. Isso significa que é possível que o pai doe um imóvel para um dos filhos e não o faça para os demais.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Usufruto pode ser constituído por meio de doação ou testamento.

Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.

Em síntese, este tipo de doação concede o direito de uma pessoa usufruir da propriedade e ainda assim manter o direito do dono. Por exemplo, um pai pode doar sua casa para seu filho continuar morando no local, mas continua sendo o dono dela. Na prática, o usufruto vitalício beneficia todas as partes.

O usufruto PODE SER revogado ou cancelado.
A revogação poderá ser feita pelo usufrutuário ainda em vida, e será cancelada automaticamente com a morte do usufrutuário – que pode ser mais de um. Art. 1.410.

Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.600.

ATENÇÃO: Só haverá incidência do ITBI-IV sobre a instituição do usufruto, se a transação imobiliária ocorrer de forma onerosa (ou seja, se houver pagamento de preço certo (normalmente em dinheiro) ao nu-proprietário).

A resposta imediata a essa questão é sim, existe a possibilidade do imóvel gravado com usufruto ser vendido por aquele que recebe o bem. No entanto, é preciso ficar atento às condições de compra e venda quando existe a reserva de usufruto inclusa na escritura da propriedade.