Quem gera o CDF?

Perguntado por: omello . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF é um documento emitido pelo destinador, que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. O documento é emitido através do MTR online – SINIR ou Sistema MTR Online dos órgãos ambientais que o possuem.

Através da opção “Meus CDFs como Gerador” os Geradores terão acesso aos CDFs de seus resíduos destinado, emitidos pelos Destinadores. Os Transportadores também poderão visualizar a informação de CDF emitidos para as cargas que ele transportou para os Geradores dessas cargas, no menu “Meus MTRs”.

14 da Portaria 280/2020 do MMA, cabe ao destinador fazer o aceite de uma carga de resíduo e dar baixa no Sistema MTR do SINIR, o que deve ocorrer dentro de um prazo de até 10 dias, a partir do recebimento da carga.

Quem precisa se cadastrar no SINIR? Todos os envolvidos no transporte de resíduos devem se cadastrar no SINIR, ou seja, o gerador, o transportador e o receptor. A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é responsabilidade do gerador.

Ao destinador compete fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, realizar a baixa dos respectivos MTRs, proceder com eventuais ajustes e correções e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF). O prazo para fazer o aceite é de até 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.

CFD é a sigla de Contract for Difference, ou, em português, Contrato Por Diferença. Trata-se de um contrato assinado entre uma parte compradora e a outra vendedora . Neste contrato, ambos se comprometem a pagar a diferença entre o preço no momento da abertura do contrato e o valor de seu fechamento.

CDF é uma sigla usada para chamar o indivíduo que é muito inteligente, que é muito dedicado aos estudos e que por isso está sempre alheio e pouco participa da vida social dos jovens de sua idade, uma vez que sua prioridade principal é estudar muito para tirar as melhores notas e no vestibular ser o primeiro ...

A sigla CDF é usada para dizer que uma pessoa é muito inteligente, mas a partir de hoje também significa Copa Do Fundão!

Quem está obrigado ao cumprimento dessa obrigação? Todos os geradores, armazenadores, transportadores e destinadores de resíduos devem estar cadastrados no sistema MTR. Porém a responsabilidade por emitir o MTR online é do gerador de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

Como se cadastrar no SIGOR para gerar o MTR online
O usuário deve acessar a página do MTR no link https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/ e efetuar o cadastro de acordo com o perfil. Todos os usuários têm a obrigação de manter os seus dados atualizados no cadastro do SIGOR.

O preenchimento da DMR deve ser feito através do Sistema MTR Online – SINIR, através do site https://mtr.sinir.gov.br/#/. Para isso, o usuário deve entrar com login e senha cadastrado no sistema. Depois de acessar o sistema o usuário deverá ir à opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR” para emitir a sua DMR.

O MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos é a declaração da movimentação de resíduos gerado pelo estabelecimento, que deve se cadastrar em SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. A partir do cadastro, é necessária a emissão do Formulário de MTR no sistema.

Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

Sobre o Sinir
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos ( Sinir ) instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos é um sistema de informação que coleta, sistematiza e integra dados relativos à gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir . Geradores sujeitos ao PGRS , transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.

Como se cadastrar no SINIR para gerar o MTR online
Acessar a página do MTR através do endereço http://mtr.sinir.gov.br/#/ e clicar em “Novo Usuário”. Preencher as informações solicitadas até conclusão do cadastro de acordo com o perfil (gerador ou transportador).