Quem gasta muito no cartão de crédito tem que declarar Imposto de Renda?

Perguntado por: rbelem . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Toda movimentação financeira acima de R$ 2.000,00 por mês para contribuinte pessoa física (CPF), e acima de R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas (CNPJ), são informados à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Declaração de Movimentações de Cartões de Credito e Dinheiro-DECRED mensalmente pelas instituições ...

Você deve incluir essa dívida na mesma seção, mas com o código 14, de Pessoas Físicas. No campo de discriminação, será necessário informar o nome completo de quem forneceu o dinheiro, bem como o CPF do mesmo.

Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, a movimentação bancária é um dos dados que precisam ser informados à Receita Federal. Ela inclui depósitos, transferências, saques e pagamentos via PIX.

3. Poupança acima de R$50 mil paga Imposto de Renda? A Poupança é uma forma de poupar dinheiro que é isenta de IR, independentemente do valor aplicado. Porém, fica o alerta sobre a declaração: se você possui mais de R$140,00 de saldo no último dia do ano, você deve informar este dado.

Todos os seus ganhos — como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia — precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis”.

O que acontece se eu não declarar os empréstimos? Assim como no caso dos rendimentos, se você não informar esse tipo de dívida corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal. Por isso é essencial saber como declarar empréstimo no Imposto de Renda!

Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês. Além disso, a Receita Federal toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

A maneira mais fácil de como saber se precisa declarar Imposto de Renda é através do e-CAC. Através dessa Central Virtual é possível verificar se há pendências ou não com a Receita Federal, tanto como Pessoa física, como MEI e Pessoa Jurídica.

Agora com um sistema de informações cruzadas, aqueles que excedem o valor de R$ 28,559,70 como rendimento tributável por ano em seu CPF devem realizar a declaração do IR. Além disso, quem não presta conta dos seus rendimentos pode ter problemas como o bloqueio do seu CPF.

Para saber o resultado, o contribuinte pode consultar o aplicativo Meu Imposto de Renda ou então o site do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), que detalha as pendências que levaram a declaração para a malha fina. No aplicativo, é apenas sinalizado que a declaração está na base de dados da Receita.

Bancos e outras instituições financeiras
De forma semelhante, as operadoras de cartões de crédito também prestam contas por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que é enviada à Receita todo mês que o valor da fatura do cliente ultrapassa R$ 5 mil.

– Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, declaração que traz dados bancários enviadas pelas instituições financeiras. Transações via PIX também são monitoradas, pois as instituições financeiras enviam ao Fisco informações sobre estas operações.

Quanto se gasta no cartão de crédito, com assistência médica, compra de imóveis e veículos, saques em dinheiro no banco, valores recebidos de terceiros, como salários, pro labore, distribuição de lucros e até valores recebidos da nota fiscal paulista, paranaense, entre outras.

Veja a seguir o passo a passo:

  1. Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual)
  2. Faça o login.
  3. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)"
  4. Na aba "processamento" ou "Serviços do IRPF", escolha o item "pendências de malha"