Quem ganha R$ 2500 tem direito ao PIS?

Perguntado por: asales . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quem tem direito? Terão direito ao abono os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2021. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.

Terão direito ao abono o trabalhador que exerceu sua função com registro em carteira assinada pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424). O valor a ser recebido é de até um salário mínimo (R$ 1.212) e depende do tempo que tenha trabalhado no ano.

O valor do Abono Salarial varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.

Com o CPF em mãos, siga o passo a passo.

  1. Acesse o site “Meu INSS”.
  2. Clique em “Entrar”.
  3. Caso você não tenha cadastro, a plataforma vai pedir para você fazer um. ...
  4. Depois de se cadastrar, digite o número do seu CPF e a senha.
  5. Faça o login.
  6. Altere a senha se achar melhor.
  7. Pronto, está tudo pronto para consultar o PIS online.

Para saber se vai ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep em 2023 (ano-base 2021), o trabalhador deverá consultar as informações do valor, data e banco de recebimento pela Carteira de Trabalho Digital (no site ou no aplicativo) ou por meio do portal Gov.br a partir do dia 5 de fevereiro.

Todas aquelas pessoas que não cumprem os requisitos exigidos não têm direito ao PIS. Portanto, quem recebeu mais de 2 salários mínimos, quem não tiver trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias e estiver inscrito há menos de 5 anos no programa, não receberão o abono salarial.

A pesquisa aponta, ainda, que, dos 97,575 milhões de ocupados no país, 67,19% recebiam até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.424, por mês.

Como fazer o cálculo de valor do PIS/PASEP 2023

  1. Dividir o salário mínimo de 2023 por 12;
  2. Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados em 2021.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados neste ano, num total de mais de R$ 20 bilhões.

Baixe e instale o aplicativo Caixa Trabalhador no celular. Insira o número do NIS e toque em “Acessar”. Não é preciso ter um cadastro prévio no serviço do Governo Federal para consultar a disponibilidade do benefício.

Quem não tem direito ao abono salarial

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Se você ainda possui alguma dúvida se tem direito ao PIS, basta acessar os aplicativos citados anteriormente como o Caixa Tem, Caixa Trabalhador ou Carteira de Trabalho Digital. Além de informar se você tem direito, é possível verificar qual o valor que irá receber, caso tenha direito ao abono.

Para quem recebe mais de um salário mínimo, deverá verificar quanto é exatamente o valor do benefício. Por exemplo, se o seu seguro for de 1 salário e meio, você passará a receber R$ 1.980. Se você receber 2 salários mínimos, você receberá R$ 2.640.

b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

Guia Trabalhista

VIGÊNCIAVALOR MENSALVALOR HORA
01.01.2023R$ 1.302,00R$ 5,92
01.01.2022R$ 1.212,00R$ 5,51
01.01.2021R$ 1.100,00R$ 5,00

App Caixa Trabalhador

  1. Após instalação, abra o app;
  2. Informe seu CPF e senha e faça o login;
  3. Ao acessar o app, procure o menu “Meu NIS” no canto superior esquerdo da tela e selecione a opção para consultar o número do NIS;
  4. O número do NIS é o mesmo do PIS, então basta anotar essa informação.

É preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias e ter recebido até 2 salários mínimos por mês no ano base de cálculo, ter pelo menos cinco anos de PIS/Pasep e ter sido cadastrado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo empregador.

Todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar. Como sei se tenho direito a essas cotas? Consulte o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o site FGTS ou o internet banking Caixa.