Quem ganha por comissão tem direito a décimo terceiro?

Perguntado por: emaia . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Cargo comissionado dá direito a férias e 13º proporcionais, diz TST. Dada a precariedade da relação existente entre o empregador e o empregado comissionado, o trabalhador que deixa cargo na administração pública tem direito ao 13º salário e às férias proporcionais.

Nos termos legais, a contratação de um comissionista precisa seguir as mesmas regras do modelo CLT, inclusive tendo esse profissional os mesmos direitos do celetista, como hora extra, férias, 13º salário e outros.

Conforme exposto, a comissão paga pelo empregador integra a remuneração do empregado, e haverá, portanto, sua integração para todos os efeitos contratuais próprios a tal instituto, ou seja, repercussões em FGTS, INSS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outras parcelas.

Aos comissionistas, o valor das férias corresponderá à média de comissões dos últimos 12 meses que precederam o início do gozo.

R$ 1.017,50

Como essa faixa é isenta de imposto de renda, quem recebe um salário mínimo deve receber o décimo terceiro salário no valor de R$ 1.017,50 – divididos em uma primeira parcela de R$ 550,00 e a primeira parcela e R$ 467,50 na segunda parcela.

Primeira parcela do 13º
Para fazer o cálculo do décimo terceiro relativo à primeira parcela, basta dividir o valor do salário por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses que foram trabalhados e fazer a divisão por 2. Ou também: R$ 1320 x 50% = R$ 660.

A contratação de comissionista puro, sem salário estabelecido fixo, é permitida pela legislação trabalhista brasileira. Ao empregado por comissão pura, suscetível de salário variável, é garantido, pelo menos, um salário-mínimo, caso não atinja sua meta de vendas ou produção.

Turma), em março de 2023, decidiu que o servidor exclusivamente comissionado tem, sim, direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é um direito fundamental assegurado pela Constituição a todos os submetidos ao regime trabalhista (art. 7º, III). Vide Processo RR-1293-98.2012.5.15.0015.

O pagamento de comissão pode incentivar os funcionários a dedicar mais tempo e esforço às suas tarefas, a focar em alcançar suas metas e a ter um desempenho melhor.

A lei número 3.207 de 1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, estipula que o pagamento de comissões deverá ser feito mensalmente ou não exceder um trimestre. É obrigação do patrão emitir cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.

No cargo de Vendedor Comissionado se inicia ganhando R$ 1.237,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.170,00. A média salarial para Vendedor Comissionado no Brasil é de R$ 1.538,00.

Em termos simples, a comissão é uma forma de remuneração que não possui um valor fixo, tampouco integra o salário do colaborador. Na verdade, é um complemento oferecido aos trabalhadores com o objetivo de motivá-los e elevar a produtividade. No geral, a quantia é determinada de acordo com o salário do profissional.

As gratificações são valores dados pelo empregador por espontânea vontade, podendo ocorrer por diferentes motivos, como o tempo de trabalho do funcionário, metas batidas ou serviço prestado. Esses valores, diferente da comissão, são pagos uma única vez, não se integrando ao salário.

Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, uma comissão pode ser paga em percentagem, unidade, valor fixo, entre outros. No entanto, ela só é exigível depois de ultimada as transações.