Quem ganha 5.000 recebe quanto de férias?

Perguntado por: areal . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Vamos imaginar o caso de uma trabalhadora que recebe R$ 5.000,00 e vai gozar de 10 dias de férias coletivas. O cálculo fica assim: 5.000/30 = 166,66 (valor por dia de trabalho)

Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 375,00. Em seguida basta somar 375 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 1.875,00.

Para o cálculo de férias, basta fazer a média do salário bruto dos últimos 12 (doze) meses e dividir esse valor por 3 (três) para calcular o 1/3 constitucional. Depois, calcule os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtraia do valor bruto (média obtida + 1/3).

Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias. O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.

Total aproximado do acerto trabalhista: R$21.900. Esse é o valor aproximado para quem deseja saber quanto devo receber por 5 anos de trabalho salário 1500. É importante lembrar que esses cálculos podem variar dependendo de outros fatores, como benefícios, descontos, horas extras, entre outros.

Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Quem sai de férias recebe 2 salários, mas deve ter cuidado, pois ao retornar ao trabalho, não receberá um novo pagamento.

O cálculo de férias é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente: Valor do salário: R$3.000,00. Um terço do salário: R$1.000,00.

Como calcular o 1/3 de férias? Frente a tantos outros cálculos realizados rotineiramente pelo RH, esse pode ser considerado um dos mais simples. Sendo assim, para realizar a conta basta dividir o salário bruto do colaborador por 3 e adicionar o valor obtido ao salário normal.

Considere, por exemplo, alguém que recebe um salário mínimo (R$ 1.320). Ao tirar 20 dias de férias, este trabalhador receberá antes do início delas: R$ 1.320 referentes ao trabalho do mês de abril; R$ 880 referentes aos 20 dias de férias + adicional de R$ 290,40 = R$ 1.170,40.

O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do início do período das férias. Por isso, é importante que as organizações façam um cronograma de férias e realizem um planejamento financeiro, a fim de evitar atrasos no pagamento.

Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

O terço de férias é o pagamento de um valor adicional concedido ao empregado no momento em que ele tira os dias de descanso — o valor corresponde a um terço do salário bruto.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Quem recebe o PIS esse ano? Recebe o PIS em 2023, trabalhadores da iniciativa privada que trabalharam no mínimo 30 dias em 2021, que receberam no máximo dois salários mínimos, que estão inscritos há pelo menos 5 anos no programa e que têm seus dados informados corretamente pelo empregador ao governo.

Exemplo: Se você tiver 5 anos de trabalho na empresa, a conta será: (5 anos X 3 dias) + 30 dias = 45 dias de aviso prévio, ou seja, você terá direito a mais 15 dias de aviso prévio, recebendo mais metade de um salário. Detalhe: essa regra só é válida para aqueles que completaram ao menos um ano de trabalho.