Quem ganha 1500 reais tem direito ao PIS?

Perguntado por: aqueiroz . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quem tem direito? Têm direito a receber o abono em 2022 todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.

Pessoas cadastradas no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos e que tiveram uma renda máxima de dois salários mínimos no ano-base têm direito ao abono salarial. No caso do abono de 2023, o ano-base é 2021. Para receber o abono, é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base.

Os requisitos para ter direito ao PIS são: Possuir inscrição no PIS há, no mínimo, 5 anos; Receber até 2 salários mínimos pelo seu trabalho; Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.

Não têm direito ao abono salarial PIS/Pasep:
Empregados domésticos; Trabalhadores rurais empregados por pessoa física; Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar Imposto de Renda (IR). Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320.

Saques do PIS/Pasep
O total a ser recebido do fundo de cotas vai depender da quantidade pertencente ao trabalhador na época. O valor total de R$ 3.000 a receber, se você tiver direito a todos os saques, é apenas uma estimativa média. Varia conforme a situação de cada um.

Carteira de Trabalho física
É muito fácil encontrar o número do PIS na carteira de trabalho. Ele fica na primeira página da CTPS.

Trabalhadores podem entrar com recurso enviando questionamento via email. O Ministério do Trabalho e Previdência começou a receber pedidos de recursos administrativos de trabalhadores que não foram habilitados para receber o abono salarial do PIS/Pasep em 2022, mas entendem que têm direito ao benefício.

Por que meu Pis aparece como “não habilitado”? Neste caso, a primeira dica está em saber se a empresa informou os dados do trabalhador corretamente. Todas as informações devem ter sido encaminhadas ao governo até o dia 30 de agosto de 2021. Isso pode ser verificado acessando o portal RAIS do Ministério da Economia.

Guia Trabalhista

VIGÊNCIAVALOR MENSALVALOR HORA
01.01.2023R$ 1.302,00R$ 5,92
01.01.2022R$ 1.212,00R$ 5,51
01.01.2021R$ 1.100,00R$ 5,00

No entanto, o texto vigente (Lei 14.176/21) já permite a ampliação para 1/2 salário mínimo a partir de elementos que comprovem a condição de miserabilidade ou vulnerabilidade do grupo familiar.

R$ 1.212,00

O novo valor do salário mínimo - de R$ 1.320,00 - entra em vigor hoje (1º). O Congresso Nacional aprovou o reajuste em dezembro do ano passado, como forma de compensar a desvalorização do Real diante da inflação do último ano. Em 2022, o valor era R$ 1.212,00.

A consulta ao pagamento do benefício nos canais da CAIXA pelos beneficiários, estará disponível a partir do dia 13 de fevereiro de 2023.

  1. App CAIXA Tem.
  2. App CAIXA Trabalhador.
  3. Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207.

Para saber se vai ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep em 2023 (ano-base 2021), o trabalhador deverá consultar as informações do valor, data e banco de recebimento pela Carteira de Trabalho Digital (no site ou no aplicativo) ou por meio do portal Gov.br a partir do dia 5 de fevereiro.

Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota. O saque presencial pode ser feito com cartão social, como o Cartão do Cidadão.

Qual a diferença entre inscrição PIS e inscrição NIS? Na prática não há diferença entre PIS e NIS, são nomenclaturas diferentes para o mesmo número, usualmente chamamos de PIS uma inscrição que possui vínculo empregatício.

b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.