Quem ganha 1400 paga quanto de pensão?

Perguntado por: obarbosa . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Existem muitos mitos em torno da pensão alimentícia, e um deles é o de que o valor a ser pago deve ser sempre de 30% do salário mínimo.... A legislação brasileira prevê que a pensão alimentícia deve ser fixada em um percentual que pode variar de 30% a 50% dos rendimentos líquidos do alimentante....

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

R$ 390,60

Quanto é 30% do salário mínimo hoje? 30% do salário mínimo equivale a R$ 390,60 em 2023, já que o salário deste ano foi aprovado no valor de R$1302. Para realizar o cálculo basta multiplicar o salário por 0,3: 1302 * 0,3 = 390,60. Em 2022, o salário mínimo foi de R$ 1.212.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Primeiramente, no primeiro mês de atraso, já se pode recorrer à justiça para o pagamento. A medida chamada execução de alimentos garante que o alimentante seja punido e quite sua dívida. Poderá ser solicitada a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no SPC/Serasa, ou ainda a prisão.

Como posso comprovar a renda do pai do meu filho? O pai é funcionário público – Nessa situação é possível obter o contracheque com os rendimentos no Portal da Transparência do órgão onde ele está vinculado ou fazer um pedido direto no órgão com base na Lei de Acesso as Informações.

2) Além da pensão alimentícia, posso pedir auxílio com outras despesas como creche, uniforme, remédios e médico? No conceito de alimentos civis já estão englobadas todas as despesas inerentes ao bom desenvolvimento do alimentando, quais sejam vestuário, medicamentos, lazer, educação e etc.

30 por cento de 1500,00 é equivalente a 450,00.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

De acordo com a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independente da situação.

R$ 242,40

A alíquota de 20%, que é chamada de Plano Normal, equivale ao valor de R$ 242,40 de um salário-mínimo (R$ 1.212,00), em 2022.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

30%

O valor deve ser estabelecido a partir desse equilíbrio. Garner explica que atualmente há um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% dos rendimentos da pessoa que paga, porém, não se trata de uma regra e, dependendo das circunstâncias do caso, este valor pode ser ultrapassado.

Portanto, via de regra, novo filho e/ou a constituição de nova família, por si só, não reflete automaticamente no direito à diminuição da pensão. O provedor poderá até ingressar com uma ação de revisão de alimentos e solicitar a redução no valor. Esta poderá, ou não, ser acatada pelo juiz.