Quem fuma no presídio tem direito a celular?

Perguntado por: icastro . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de agosto de 2009, a inclusão de mais um artigo no Código Penal brasileiro, o de número 349, que torna crime o ingresso e o uso de celular no interior dos presídios.

A posse de aparelho celular, considerada falta disciplinar de natureza grave, pode ser praticada também por sentenciado que cumpre pena em regime semiaberto.

O “jumbo” são os itens que os presos podem receber de seus familiares, como por exemplo alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e cigarros.

Celular na prisão custa até R$ 25 mil | Exame.

No Código Penal, o crime de utilizar ou manter aparelhos de comunicação quando cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso a pena de detenção de 2 a 4 anos.

Podem ser feitas pelo familiar, advogado e a própria pessoa presa.

Segundo ele, é lícita a gravação de conversa por um dos interlocutores, ainda que sem a ciência do outro participante, assim como a gravação feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal de sigilo ou de reserva da conversação.

Cartas. A carta é o modo mais fácil e imediato de se comunicar com alguém que foi preso. Isso porque, qualquer pessoa pode enviar cartas para o CDP, ou seja, você pode fazer isso antes mesmo de estar no rol de visitas ou de ter feito a sua carteirinha. Depois de escrever a sua mensagem, e colocá-la em um envelope.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto. Esse é o cálculo do requisito objetivo, mas vale lembrar que ele sozinho não garante a progressão.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

Desde o início da pandemia do coronavírus, as visitas foram suspensas em todos os presídios do país. Com isso, os cigarros, tradicionalmente levados pelos visitantes, escassearam nas celas – sem as visitas, maços continuam a ingressar nas prisões pelo correio, mas em menor quantidade.

A pessoa visitante autorizada a realizar uma visita conjugal deve efetuar um cadastro junto ao serviço social. É necessária a confirmação de casamento, união estável ou autorização do preso e visitante. Um mesmo detento não tem direito a mais de um cadastro de visitante conjugal na unidade prisional.

É um protocolo aos costumes da Seap. Isso visa à higiene dos detidos, pois eles ficam em um local com grande concentração de pessoas, e isso pode gerar a proliferação de doenças”.

  1. Antenas bloqueadoras. Dispostas nos quatro cantos do presídio, elas emitem um ruído eletrônico (ondas em vermelho) na mesma faixa de freqüência usada pelas operadoras dos celulares, bloqueando as ligações. ...
  2. Monitoramento secundário. ...
  3. Estação da operadora. ...
  4. Caixas de força.

A LEP prevê que os detentos sejam mantidos em celas individuais de pelo menos seis metros quadrados. De acordo com essa norma, muitos dos presídios brasileiros possuem celas individuais em toda ou boa parte de suas áreas de reclusão.