Quem foi registrado antes de 1998 muda na aposentadoria?

Perguntado por: agouveia . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional. Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje.

Quem se enquadra na lei antiga
Se enquadra na Lei antiga quem cumprir, além da carência, os seguintes requisitos antes de 13/11/2019: Homens: 35 anos de contribuição. Mulheres: 30 anos de contribuição.

Os trabalhadores que contribuíram para o fundo, até o ano de 1988, possuem direito ao recebimento anual dos rendimentos de suas cotas. Eles também têm direito ao saque total das cotas em caso de aposentadoria, doença e idade acima de 70 anos.

Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você conseguia ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00. Contudo, você precisava ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022) até o dia 04/05/2022.

Para os trabalhadores que faltavam até 2 anos para cumprir o tempo de contribuição junto ao INSS antes da Reforma da Previdência, é preciso “pagar” 50% de acréscimo no tempo que faltava.

Então, se você é uma mulher, que soma mais de 30 anos de tempo contribuição, já tem 57 anos ou está próxima de completar essa idade, pode ser que a regra do pedágio de 100% seja uma realidade para você. Já no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 60 anos em 2023.

Quem tem 45 anos, hoje, vai cair em uma regra de transição que a deixará muito próxima das novas regras”, diz Santos. “O que significa que os homens vão se aposentar já com uma idade muito próxima de 65 anos e, as mulheres, dos 62.”

Com as novas regras, o tempo mínimo de contribuição subiu para 20 anos. Portanto, quem faz 60 anos em 2023 e já possui o tempo mínimo de contribuição poderá se aposentar.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

você trabalhou antes de julho de 1994 Você pode ter dinheiro para receber de volta do INSS e não sabe além desses valores que você pode. receber.

Têm direito a receber as cotas do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não tenha feito o saque.

Assim, quem ingressou no serviço público antes de 1998 e completou 35 anos, no caso do homem, ou 30 anos, no caso da mulher, antes de 15/12/1998, pôde se aposentar com valor integral, igual ao último salário da ativa. Entretanto, essa regra parou de valer e atualmente nenhum servidor deve se aposentar por ela.