Quem foi absolvido pode prestar concurso público?

Perguntado por: igouveia . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Isso significa que até a condenação definitiva, sem possibilidade de recurso, não pode o cidadão ser privado dos seus direitos. Portanto, a resposta é simples quando a questão envolve processo ainda em curso: o candidato pode assumir o cargo público para o qual foi aprovado.

3 - Quem tem registro nos antecedentes criminais não pode prestar concurso. Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.

Homem absolvido consegue na Justiça exclusão de seu nome do cadastro de antecedentes criminais.

Não pode prestar concurso público quem não se enquadra nas condições mínimas exigidas para qualquer concurso, tais como nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, dentre outros, conforme mencionado acima. Além disso, o edital do concurso dita as regras específicas do cargo.

A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.

O serviço pode ser solicitado no site do governo federal. Para dar início ao processo de emissão, o interessado deve preencher o formulário eletrônico com dados como nome completo, nome do pai e da mãe, números do documento de identificação, do passaporte e do CPF.

Tem algum processo criminal na sua folha de antecedentes criminais? Entre um contato com um advogado de sua confiança que ele irá te orientar como ajuizar uma reabilitação criminal e limpar a sua ficha.

"É vedada a investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado, especialmente em razão de crime hediondo, ainda que o apenado esteja em liberdade condicional e a aprovação no ...

Ou seja, se o seu processo judicial ainda está em andamento, o órgão ou a entidade que está ofertando vagas não pode lhe impedir de participar do concurso público, e muito menos deixar de lhe nomear e lhe dar posse no cargo, caso você seja aprovado.

Um devedor só poderá ser barrado de participar de um concurso se houver uma decisão definitiva da Justiça (isto é, sem possibilidade de recurso). Antes, é preciso que o credor comprove que o inadimplente tem dinheiro para quitar a dívida e simplesmente não o faz.

Sendo assim, o fato de um indivíduo possuir em seu desfavor uma investigação em andamento ou mesmo um processo criminal não o torna portador de maus antecedentes e, tal circunstância não pode ser utilizada em seu desfavor sob hipótese alguma, vez que violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

A comprovação da conduta do bacharel pode ser feita, segundo a OAB, com a apresentação de um atestado de antecedentes criminais no processo de inscrição.

A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

O réu absolvido não será posto em liberdade, caso o crime, pelo qual foi acusado, tenha uma pena máxima de reclusão igual ou superior a 20 anos. Além disso, a sentença absolutória não pode ter sido unânime (lembre-se que, desde a primeira instância da Justiça Militar, são vários julgadores que decidem cada caso).

A reabilitação criminal serve para “dar baixa” na folha de antecedentes criminais e nos respectivos apontamentos perante o IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, órgão responsável pela conservação e emissão da certidão de antecedentes criminais em São Paulo.

Preservação da coisa julgada: Se o processo foi arquivado com uma decisão final, essa decisão pode adquirir o status de “coisa julgada”. Isso significa que a matéria objeto do processo foi definitivamente decidida e não pode ser reexaminada em ações posteriores.

Para que o candidato seja impedido de tomar posse, não basta que o candidato esteja inadimplente. É preciso que haja uma determinação judicial em que haja medida coercitiva impedindo o candidato de tomar posse em concurso público.