Quem fiscaliza o vereador?

Perguntado por: afigueiredo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O vereador fiscaliza o Executivo.

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município.

O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.

Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal.

O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo ...

Presidente – Representa a Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano.

O munícipe/eleitor pode e deve acompanhar o trabalho do vereador durante as sessões plenárias, nas Comissões, Audiências Públicas, Frentes Parlamentares e principalmente, convidá-lo para visitar seu bairro, para que ele tome conhecimento das principais reivindicações de sua comunidade e faça os encaminhamentos devidos.

Além dos parlamentares, há outros servidores públicos, de carreira ou comissionados, que desenvolvem funções em diversas áreas como: contabilidade, tesouraria, gestão de recursos humanos, informática, almoxarifado, licitações, processo legislativo, serviços gerais, secretariado, ouvidoria e assessoria de comunicação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas da União quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.

A Câmara Municipal só pode discutir e aprovar leis do município. Também os vereadores e vereadoras discutem, modificam e aprovam Projetos de Lei muito importantes que são elaborados pelo Poder Executivo (Prefeitura). Entre estes projetos estão as leis do orçamento anual e dos impostos municipais.

I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

Pronome de tratamento para Vereador
Abreviatura no singular: V.S. ª ou V.Sa. Abreviatura no plural: V.S.as ou V. Sas.

Função Fiscalizadora: Esta função abrange o controle político-administrativo sobre a conduta do Executivo, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial.

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição da República; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; VII - que se utilizar do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

Fica sujeito a perda de vaga na respectiva comissão o parlamentar que faltar a dez reuniões alternadas ou a cinco consecutivas, ao longo do ano.

Não há óbice à acumulação de cargo público com o exercício do mandato de Vereador, ainda que na condição de Chefe do Poder Legislativo local, uma vez que a Constituição Federal (art. 38, III) não fez tal distinção. Para tanto, deve haver necessária compatibilidade de horário.

2.1.2 Vereadores
Neste caso, como já citamos no item anterior, o Vereador, salvaguardado pela inviolabilidade, e sendo a infração afiançável, não poderá ser preso. O exemplo mais comum é o crime de desacato, que se observa em ocorrências em que há o menosprezo pela autoridade do policial.

A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo. No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).