Quem fiscaliza a Prefeitura municipal?

Perguntado por: ubarbosa . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.

A fiscalização tributária no âmbito municipal é a atividade que tem o objetivo de apurar os créditos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os quais são de responsabilidade dos contribuintes.

O Poder Legislativo no município é realizado através das Câmaras Municipais cujos membros são os vereadores. A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras: As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município.

Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.

O recebimento de denúncias e reclamações é feito: * Pelo telefone, através da Central 156 (opção 5), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.

No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).

Ao lado da Lei Orçamentária do município, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)é essencial na administração das contas públicas, ao estabelecer um limite para os gastos que podem ser feitos pelas prefeituras, impondo controle e transparência às despesas municipais.

Na manifestação, o MPF reforça a tese de repercussão geral fixada pelo STF: compete exclusivamente às câmaras municipais julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo.

Ministério do Trabalho; Receita Federal; Vigilância Sanitária; Corpo de bombeiros, entre outros.

As fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE podem se originar das mais diversas formas, dentre as quais, citamos as principais:

  • Fiscalização dirigida: ....;
  • Fiscalização indireta: ....;
  • Fiscalização por denúncia: ....;
  • Fiscalização imediata: ....;
  • Fiscalização para análise de acidente do trabalho: ....;.

O conselho fiscal exerce função fiscalizadora, sobretudo, na área das movimentações financeiras, sendo seu maior intuito contribuir com a implementação de políticas que venham a melhorar o desempenho da organização e seus resultados.

A administração pública dos municípios brasileiros é responsabilidade dos poderes Executivo e Legislativo. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, cujas funções são acompanhar, fiscalizar e regular os atos do Executivo, assim como propor e aprovar leis de interesse da cidade.

A Câmara Municipal de São Paulo representa o Poder Legislativo no município. É um órgão público, independente, no qual 55 vereadores são eleitos com a função de elaborar as leis da cidade, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações visando melhorias para a população.

Acesse o site do Ministério Público do seu estado e saiba qual a melhor forma de fazer a sua denúncia. Denúncias por e-mail devem ser encaminhadas por email, pessoalmente ou por carta. Veja abaixo contatos do Ministérios Públicos em todos os estados do Brasil. Fone: (11)3119-9000.

Você deve procurar um advogado para saber se realmente é caso de se ingressar com uma ação judicial em face da prefeitura. Se realmente for o caso, esse processo tramitará na vara da fazenda pública do estado.

Central de Defesa do Usuário do Serviço Público — Ouvidorias.gov.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail suporte.e-ouv@cgu.gov.br. Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

As solicitações direcionadas à Ouvidoria da Corregedoria deverão ser encaminhadas para o e-mail: cgj.ouvidoria@tjce.jus.br ou pelo telefone: (85) 3207-7182. É necessário que o cidadão se identifique, pois não será dado seguimento a manifestações anônimas. O setor funciona das 9h às 17h.

O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.